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quinta-feira, 19 de março de 2026

Entre o Terror e o Negócio

 
Uma reflexão sobre facções criminosas, terrorismo e a realidade brasileira

Há palavras que carregam um peso tão grande que parecem dispensar explicações. "Terrorismo" é uma delas. "Crime organizado" é outra. No debate público brasileiro, porém, essas expressões nem sempre são utilizadas com precisão. Diante de uma chacina, de ônibus incendiados, de ataques coordenados contra agentes públicos ou de comunidades inteiras submetidas ao medo, surge frequentemente a pergunta: 

  • Qual é a diferença entre terrorismo e as ações das grandes facções criminosas? 

A resposta exige menos slogans e mais compreensão da realidade. Exige olhar para a história, para a sociologia, para a economia e para o direito.O Brasil não produziu suas facções criminosas em um laboratório isolado da sociedade. Elas são resultado de processos históricos concretos. A desigualdade social persistente, a urbanização acelerada e frequentemente desordenada, a ausência ou fragilidade do Estado em muitos territórios periféricos, a crise do sistema prisional e a enorme lucratividade dos mercados ilícitos criaram um ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de organizações criminosas complexas. O Comando Vermelho surgiu em um contexto marcado pela convivência de presos comuns e presos políticos durante a ditadura militar, enquanto o Primeiro Comando da Capital nasceu em 1993, na esteira das tensões e revoltas do sistema penitenciário, pouco tempo depois do Massacre do Carandiru, um dos episódios mais traumáticos da história carcerária brasileira. Embora cada organização possua sua própria trajetória, ambas encontraram terreno fértil em um país marcado por profundas desigualdades sociais e por dificuldades históricas na garantia de direitos básicos para toda a população.

O crime organizado não prospera apenas pela existência de indivíduos dispostos a cometer crimes. Ele depende de estruturas econômicas capazes de financiá-lo e reproduzi-lo. O tráfico de drogas, por exemplo, movimenta somas bilionárias em escala internacional. Há uma extensa cadeia econômica que conecta produção, transporte, distribuição e comercialização. Nesse contexto, a violência torna-se um instrumento para proteger mercados, eliminar concorrentes, controlar territórios e garantir lucros. A lógica predominante é econômica. O poder armado funciona como mecanismo de administração de um mercado ilegal extremamente lucrativo. É justamente nesse ponto que se encontra uma das diferenças centrais entre crime organizado e terrorismo. 

O terrorismo, conforme definido por grande parte da literatura acadêmica e jurídica, utiliza a violência ou a ameaça de violência para alcançar objetivos políticos, ideológicos, religiosos ou identitários. O medo não é apenas uma consequência; ele é o principal instrumento de pressão. Os alvos imediatos podem ser civis, instituições ou símbolos públicos, mas o destinatário final da mensagem costuma ser o Estado ou a sociedade. O objetivo é influenciar decisões políticas, desestabilizar estruturas de poder ou impor determinada visão de mundo.

As grandes facções criminosas brasileiras, por sua vez, têm objetivos predominantemente distintos. Seu foco principal não é substituir o regime político, promover uma revolução ideológica ou estabelecer uma nova ordem social baseada em determinada doutrina. Seu interesse fundamental está no controle de atividades ilícitas altamente lucrativas. Isso não significa que suas ações não provoquem terror. Pelo contrário. Moradores que precisam interromper suas rotinas devido a confrontos armados, comerciantes que fecham seus estabelecimentos por medo de represálias, escolas obrigadas a suspender aulas e famílias que vivem sob constante tensão conhecem profundamente os efeitos desse poder violento. Entretanto, do ponto de vista analítico e jurídico, o fato de uma organização produzir medo não a transforma automaticamente em organização terrorista. A distinção fundamental está na finalidade da violência...

Podemos  definir de forma simples: 

  •  Os grupos terroristas utilizam o medo como instrumento para alcançar objetivos políticos ou ideológicos
  • As facções criminosas utilizam o medo como ferramenta para proteger interesses econômicos e ampliar seu domínio sobre mercados ilegais. 
No campo jurídico brasileiro, essa diferença também aparece. A Lei nº 13.260 estabeleceu critérios específicos para a caracterização do terrorismo, definindo determinadas motivações e finalidades para sua configuração legal. Já as facções criminosas são geralmente enquadradas na Lei nº 12.850, que trata das estruturas criminosas organizadas e dos mecanismos de investigação e repressão correspondentes. Isso não diminui a gravidade dos crimes praticados por essas organizações. Homicídios, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, extorsão, domínio territorial e ataques contra agentes públicos representam ameaças profundas à segurança coletiva e ao Estado Democrático de Direito. A distinção jurídica existe para identificar adequadamente a natureza dos fenômenos e permitir respostas mais eficazes do poder público.

Entretanto, o debate público frequentemente busca explicações simples para problemas complexos. É mais confortável atribuir toda a responsabilidade exclusivamente à perversidade individual do que reconhecer a existência de fatores estruturais que favorecem a expansão do crime organizado. Isso não significa negar a responsabilidade pessoal dos criminosos. Quem pratica crimes deve responder por seus atos. Líderes de organizações criminosas devem ser investigados, julgados e condenados conforme a lei. Mas compreender o fenômeno em sua totalidade exige reconhecer que ele se desenvolve dentro de contextos históricos e sociais específicos. A exclusão econômica, a precariedade educacional, a fragilidade institucional, a corrupção e a crise do sistema prisional não criam automaticamente criminosos, mas podem criar condições que facilitam o fortalecimento de estruturas criminosas.

A história demonstra que nenhuma sociedade conseguiu reduzir significativamente o poder do crime organizado apenas por meio da repressão. A ação policial e judicial é indispensável para proteger a população e garantir a aplicação da lei, mas ela raramente é suficiente quando atua isoladamente. O combate duradouro ao crime depende também de políticas públicas capazes de ampliar oportunidades econômicas, fortalecer a educação, recuperar territórios abandonados pelo poder público e impedir que o sistema prisional funcione como espaço de recrutamento e organização de facções. A segurança pública não se resume ao enfrentamento armado; ela envolve igualmente a construção de cidadania e de instituições capazes de inspirar confiança social.

Por isso, talvez a questão mais importante não seja simplesmente perguntar se uma facção criminosa é ou não terrorista. A pergunta mais profunda diz respeito às condições históricas, econômicas e sociais que permitiram a expansão de organizações criminosas com capacidade de desafiar o Estado e impor sua presença em determinados territórios. Essa reflexão não busca justificar a violência nem relativizar seus efeitos devastadores sobre milhares de famílias brasileiras. Busca compreender a realidade em toda a sua complexidade. A economia ajuda a identificar os incentivos financeiros. A sociologia revela as estruturas sociais que influenciam comportamentos coletivos. A história mostra os processos que moldaram o presente. O direito estabelece responsabilidades, limites e instrumentos de enfrentamento. Somente a articulação dessas perspectivas permite compreender adequadamente o fenômeno e formular respostas que ultrapassem o imediatismo.

Em última análise, uma democracia forte não é medida apenas por sua capacidade de punir quem viola a lei, mas também por sua capacidade de garantir justiça, oportunidades, direitos e presença efetiva do Estado para todos os cidadãos. Enquanto houver espaços marcados pela exclusão, pela ausência de políticas públicas consistentes e pela fragilidade institucional, organizações criminosas continuarão encontrando oportunidades para expandir seu poder. O desafio brasileiro, portanto, não consiste apenas em prender criminosos, mas em reduzir as condições que tornam possível o fortalecimento contínuo dessas estruturas. É nesse ponto que a discussão sobre terrorismo, crime organizado e segurança pública deixa de ser apenas um debate jurídico e passa a ser uma reflexão sobre o próprio projeto de sociedade que o Brasil deseja construir para o seu futuro.

DNonato - Graduado  em História,  apenas  um  cidadão  comum  

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sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Um breve olhar sobre São Lucas 6,1-5

O texto do sábado da 22ª semana do Tempo Comum  nos coloca diante de uma cena aparentemente simples, mas profundamente reveladora do coração da fé. Jesus passa por plantações em dia de sábado, e seus discípulos colhem espigas para comer, sendo criticados pelos fariseus que os observam com olhar rígido, buscando neles a falha. A resposta de Jesus remete a Davi e seus companheiros que comeram os pães da proposição, destinados apenas aos sacerdotes, mostrando que a lei, quando se torna instrumento de exclusão, perde o seu sentido mais profundo. Este episódio, situado no capítulo 6 do Evangelho segundo São Lucas, é proclamado também em paralelo com os relatos de Mateus 12,1-8 e Marcos 2,23-28, e aparece ainda em outro contexto litúrgicos, quando se celebra a centralidade da misericórdia sobre os sacrifícios, ecoando a profecia de Oséias 6,6: “Quero amor, e não sacrifício, conhecimento de Deus, mais que holocaustos.”

Se olharmos bem, Lucas, com seu estilo peculiar, não apenas narra um incidente. Ele introduz um conflito fundamental entre uma leitura legalista da fé e uma abertura para a plenitude da vida que Jesus inaugura. Aqui se encontra o “contexto e o pretexto” da cena. O contexto imediato é o sábado, o dia de descanso, que no judaísmo é sinal da Aliança, recordação da libertação do Egito (cf. Dt 5,15) e do repouso de Deus após a criação (cf. Gn 2,2-3). O pretexto é a denúncia feita contra os discípulos: ao colher espigas e debulhá-las com as mãos, eles estariam violando a lei. Mas o verdadeiro sentido em jogo não é a colheita em si, e sim a visão de Deus que se transmite. Jesus responde com sabedoria profética: não é o sábado que rege o homem, mas o homem que dá sentido ao sábado, porque “o Filho do Homem é senhor também do sábado” (Lc 6,5).

Exegese e hermenêutica caminham juntas aqui. O gesto dos discípulos é um gesto de fome, de necessidade, e a fome não espera o relógio da lei. O sábado, em sua intenção original, era dom de libertação, descanso, justiça social, proteção dos pobres e dos trabalhadores, até mesmo dos animais (cf. Ex 20,8-11). Mas no curso da história, foi sendo recoberto por camadas de interpretações rígidas, transformando-se em peso. Jesus denuncia essa distorção: o que deveria ser sinal de vida e liberdade se tornou instrumento de controle e opressão. O paralelo com Marcos 2,27 é ainda mais explícito: “O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado.” Essa afirmação é revolucionária, porque coloca a dignidade humana acima de qualquer ritualismo que negue a vida. Jeremias já havia advertido contra a falsa compreensão do sábado, recordando que ele não deve ser mero fardo (cf. Jr 17,21-22), e Miqueias 6,8 proclamava: “O que o Senhor te pede é apenas praticar a justiça, amar a misericórdia e caminhar humildemente com o teu Deus.”

Há aqui uma lição antropológica profunda. O ser humano é mais do que suas práticas exteriores. Somos seres de desejo, de fome, de carência, e também de transcendência. O sábado deveria nutrir esse duplo aspecto — o descanso do corpo e a abertura do espírito — e não reprimir a vida. Mas quantas vezes, ao longo da história, vemos a religião transformada em instrumento de poder? Santo Irineu já advertia no século II: “A glória de Deus é o ser humano vivo, e a vida do ser humano é a visão de Deus” (Adversus Haereses, IV,20,7). Quando se usa o nome de Deus para esmagar vidas, trai-se a própria revelação.

Esse evangelho também nos provoca, o olhar dos fariseus sobre os discípulos é o olhar que julga a partir da aparência, fixo na norma, incapaz de ver a necessidade, a fome, a fragilidade. É o olhar que se alimenta da acusação, do policiamento dos gestos alheios, que Freud chamaria de expressão do superego tirânico, e que a sociologia de Michel Foucault analisaria como dispositivo de controle. É o olhar do poder que vigia, e que se sente seguro não na liberdade do outro, mas na sua submissão. Jesus, ao contrário, educa um olhar diferente: não o olhar que condena, mas o olhar que discerne, que enxerga as motivações, que acolhe a necessidade humana.

Podemos perceber que aqui está em jogo a relação entre lei e vida. Kant falaria do imperativo categórico, mas Jesus vai além: não basta a universalidade da norma; é preciso que a norma esteja a serviço da vida. Hegel diria que o espírito supera a letra, e que a liberdade é a verdade da lei. São Tomás de Aquino já havia afirmado que a lei humana e a lei religiosa devem ser ordenadas ao bem comum, e que quando uma lei não conduz à justiça, perde seu caráter de lei. O que Jesus realiza é o cumprimento dessa intuição filosófica e teológica: a lei do sábado deve ser interpretada a partir da vida, e não o contrário.

 Se fwz necessário  lembrar que o sábado, em tempos de opressão estrangeira, era sinal de resistência identitária do povo judeu. Guardar o sábado significava afirmar: “Nós somos o povo da Aliança, e não servos de César.” Mas com o tempo, essa resistência se cristalizou em rigidez. Jesus não abole o sábado, mas o reconduz à sua raiz libertadora. Isso nos ajuda a compreender que toda instituição corre o risco de se corromper quando perde de vista sua razão de ser. A mesma dinâmica acontece na Igreja: quando o culto se torna espetáculo, quando a liturgia vira performance estética desvinculada da vida, quando a fé é reduzida a mercadoria de consumo, perdemos o sentido original do Evangelho. 

É nesse ponto que a crítica às falsas teologias se faz necessária. A teologia da prosperidade promete bênçãos materiais em troca de sacrifícios financeiros, transformando Deus em banqueiro e a fé em contrato de mercado. A teologia do domínio prega que os cristãos devem conquistar as estruturas de poder para impor sua moral ao mundo, reduzindo o Evangelho a ideologia política. A fé individualista, por sua vez, transforma a relação com Deus em experiência solitária, descompromissada com o próximo e com a justiça. E a fé-mercadoria é aquela que transforma ritos, objetos e experiências religiosas em produtos a serem vendidos, numa lógica de marketing espiritual. Todas essas distorções se assemelham aos fariseus que vigiam os discípulos: preocupam-se com a forma, mas não com a vida.

O clericalismo é outro fruto amargo dessa mesma árvore. Quando o sacerdote se coloca acima do povo, como se fosse dono do sagrado, transforma-se em guardião da lei opressora, e não em ministro da graça. O Papa Francisco, em diversas ocasiões, chamou o clericalismo de “a peste da Igreja”. O Concílio Vaticano II, na Gaudium et Spes (n. 63-66), recorda que a missão da Igreja é ler os sinais dos tempos à luz do Evangelho, e não se fechar em legalismos. Na Evangelii Gaudium (n. 49), Francisco insiste que “prefiro uma Igreja acidentada, ferida e enlameada por ter saído pelas estradas, a uma Igreja enferma pelo fechamento e a comodidade de se agarrar às próprias seguranças.” O Evangelho de hoje ilustra essa opção: Jesus prefere discípulos famintos colhendo espigas a discípulos paralisados pelo medo da lei.

Santo Agostinho, comentando os Salmos, dizia que a lei sem o Espírito mata, mas o Espírito vivifica. Orígenes lembrava que o sábado é figura do repouso em Deus, mas que esse repouso só existe quando o coração está em paz com o próximo. Crisóstomo denunciava os cristãos que, em nome da religião, desprezavam os pobres, chamando-os de “piores que os fariseus”. Ambrósio de Milão afirmava: “Não é o alimento reservado que agrada a Deus, mas o pão repartido.” Basílio de Cesareia pregava que “o pão que tu guardas pertence ao faminto, o manto que escondes no armário pertence ao nu.” A tradição da Igreja nunca foi unânime em torno de rigidez legal, mas sempre buscou interpretar a lei à luz da caridade.

Quando Jesus afirma que o Filho do Homem é senhor do sábado, ele está proclamando que a vida humana, iluminada pelo Espírito, é mais importante que qualquer código fechado. Isso é escandaloso para os legalistas, mas libertador para os que têm fome. E não é apenas fome de pão, mas fome de justiça, fome de dignidade, fome de reconhecimento. O profeta Isaías já havia denunciado um jejum hipócrita, em que se afligia o corpo mas se explorava o trabalhador (cf. Is 58,3-6). Amós criticava os comerciantes que mal esperavam o sábado passar para explorar os pobres (cf. Am 8,4-6). Jesus, ao interpretar o sábado, realiza a mesma denúncia: o descanso verdadeiro é aquele que liberta, não aquele que oprime.

Hoje, quantas vezes não repetimos os erros dos fariseus? 

Quando julgamos a vida alheia a partir das aparências, quando reduzimos a religião a um conjunto de regras externas, quando transformamos Deus em opressor, esquecemos que Ele é Pai amoroso. A psicologia nos lembra que esse tipo de religião gera ansiedade, culpa tóxica, neurose, medo. A sociologia mostra que sistemas religiosos de controle alimentam desigualdades e mantêm privilégios. A antropologia revela que toda sociedade cria ritos, mas quando os ritos se absolutizam, perdem seu poder de gerar vida e se tornam instrumentos de dominação. O Evangelho, porém, insiste: o sábado existe para que todos, inclusive os pobres e marginalizados, possam descansar e viver.

Assim, o texto deste sábado da 22ª semana do Tempo Comum nos recorda que a lei só tem sentido quando promove a vida. Jesus não é contra o sábado; ele é contra o uso do sábado como arma contra os famintos. Ele nos convida a olhar para além da letra, a discernir as motivações, a priorizar o amor. Essa é a Boa Nova: Deus não é um ditador em busca de súditos subservientes, mas Pai amoroso que quer filhos livres e vivos. Seguir Jesus é aprender a ser senhor do sábado, a colocar a vida no centro, a não temer os olhares acusadores, mas a responder com liberdade e misericórdia.



DNonato – Teólogo do Cotidiano