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quinta-feira, 19 de março de 2026

Entre o Terror e o Negócio

 
Uma reflexão sobre facções criminosas, terrorismo e a realidade brasileira

Há palavras que carregam um peso tão grande que parecem dispensar explicações. "Terrorismo" é uma delas. "Crime organizado" é outra. No debate público brasileiro, porém, essas expressões nem sempre são utilizadas com precisão. Diante de uma chacina, de ônibus incendiados, de ataques coordenados contra agentes públicos ou de comunidades inteiras submetidas ao medo, surge frequentemente a pergunta: 

  • Qual é a diferença entre terrorismo e as ações das grandes facções criminosas? 

A resposta exige menos slogans e mais compreensão da realidade. Exige olhar para a história, para a sociologia, para a economia e para o direito.O Brasil não produziu suas facções criminosas em um laboratório isolado da sociedade. Elas são resultado de processos históricos concretos. A desigualdade social persistente, a urbanização acelerada e frequentemente desordenada, a ausência ou fragilidade do Estado em muitos territórios periféricos, a crise do sistema prisional e a enorme lucratividade dos mercados ilícitos criaram um ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de organizações criminosas complexas. O Comando Vermelho surgiu em um contexto marcado pela convivência de presos comuns e presos políticos durante a ditadura militar, enquanto o Primeiro Comando da Capital nasceu em 1993, na esteira das tensões e revoltas do sistema penitenciário, pouco tempo depois do Massacre do Carandiru, um dos episódios mais traumáticos da história carcerária brasileira. Embora cada organização possua sua própria trajetória, ambas encontraram terreno fértil em um país marcado por profundas desigualdades sociais e por dificuldades históricas na garantia de direitos básicos para toda a população.

O crime organizado não prospera apenas pela existência de indivíduos dispostos a cometer crimes. Ele depende de estruturas econômicas capazes de financiá-lo e reproduzi-lo. O tráfico de drogas, por exemplo, movimenta somas bilionárias em escala internacional. Há uma extensa cadeia econômica que conecta produção, transporte, distribuição e comercialização. Nesse contexto, a violência torna-se um instrumento para proteger mercados, eliminar concorrentes, controlar territórios e garantir lucros. A lógica predominante é econômica. O poder armado funciona como mecanismo de administração de um mercado ilegal extremamente lucrativo. É justamente nesse ponto que se encontra uma das diferenças centrais entre crime organizado e terrorismo. 

O terrorismo, conforme definido por grande parte da literatura acadêmica e jurídica, utiliza a violência ou a ameaça de violência para alcançar objetivos políticos, ideológicos, religiosos ou identitários. O medo não é apenas uma consequência; ele é o principal instrumento de pressão. Os alvos imediatos podem ser civis, instituições ou símbolos públicos, mas o destinatário final da mensagem costuma ser o Estado ou a sociedade. O objetivo é influenciar decisões políticas, desestabilizar estruturas de poder ou impor determinada visão de mundo.

As grandes facções criminosas brasileiras, por sua vez, têm objetivos predominantemente distintos. Seu foco principal não é substituir o regime político, promover uma revolução ideológica ou estabelecer uma nova ordem social baseada em determinada doutrina. Seu interesse fundamental está no controle de atividades ilícitas altamente lucrativas. Isso não significa que suas ações não provoquem terror. Pelo contrário. Moradores que precisam interromper suas rotinas devido a confrontos armados, comerciantes que fecham seus estabelecimentos por medo de represálias, escolas obrigadas a suspender aulas e famílias que vivem sob constante tensão conhecem profundamente os efeitos desse poder violento. Entretanto, do ponto de vista analítico e jurídico, o fato de uma organização produzir medo não a transforma automaticamente em organização terrorista. A distinção fundamental está na finalidade da violência...

Podemos  definir de forma simples: 

  •  Os grupos terroristas utilizam o medo como instrumento para alcançar objetivos políticos ou ideológicos
  • As facções criminosas utilizam o medo como ferramenta para proteger interesses econômicos e ampliar seu domínio sobre mercados ilegais. 
No campo jurídico brasileiro, essa diferença também aparece. A Lei nº 13.260 estabeleceu critérios específicos para a caracterização do terrorismo, definindo determinadas motivações e finalidades para sua configuração legal. Já as facções criminosas são geralmente enquadradas na Lei nº 12.850, que trata das estruturas criminosas organizadas e dos mecanismos de investigação e repressão correspondentes. Isso não diminui a gravidade dos crimes praticados por essas organizações. Homicídios, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, extorsão, domínio territorial e ataques contra agentes públicos representam ameaças profundas à segurança coletiva e ao Estado Democrático de Direito. A distinção jurídica existe para identificar adequadamente a natureza dos fenômenos e permitir respostas mais eficazes do poder público.

Entretanto, o debate público frequentemente busca explicações simples para problemas complexos. É mais confortável atribuir toda a responsabilidade exclusivamente à perversidade individual do que reconhecer a existência de fatores estruturais que favorecem a expansão do crime organizado. Isso não significa negar a responsabilidade pessoal dos criminosos. Quem pratica crimes deve responder por seus atos. Líderes de organizações criminosas devem ser investigados, julgados e condenados conforme a lei. Mas compreender o fenômeno em sua totalidade exige reconhecer que ele se desenvolve dentro de contextos históricos e sociais específicos. A exclusão econômica, a precariedade educacional, a fragilidade institucional, a corrupção e a crise do sistema prisional não criam automaticamente criminosos, mas podem criar condições que facilitam o fortalecimento de estruturas criminosas.

A história demonstra que nenhuma sociedade conseguiu reduzir significativamente o poder do crime organizado apenas por meio da repressão. A ação policial e judicial é indispensável para proteger a população e garantir a aplicação da lei, mas ela raramente é suficiente quando atua isoladamente. O combate duradouro ao crime depende também de políticas públicas capazes de ampliar oportunidades econômicas, fortalecer a educação, recuperar territórios abandonados pelo poder público e impedir que o sistema prisional funcione como espaço de recrutamento e organização de facções. A segurança pública não se resume ao enfrentamento armado; ela envolve igualmente a construção de cidadania e de instituições capazes de inspirar confiança social.

Por isso, talvez a questão mais importante não seja simplesmente perguntar se uma facção criminosa é ou não terrorista. A pergunta mais profunda diz respeito às condições históricas, econômicas e sociais que permitiram a expansão de organizações criminosas com capacidade de desafiar o Estado e impor sua presença em determinados territórios. Essa reflexão não busca justificar a violência nem relativizar seus efeitos devastadores sobre milhares de famílias brasileiras. Busca compreender a realidade em toda a sua complexidade. A economia ajuda a identificar os incentivos financeiros. A sociologia revela as estruturas sociais que influenciam comportamentos coletivos. A história mostra os processos que moldaram o presente. O direito estabelece responsabilidades, limites e instrumentos de enfrentamento. Somente a articulação dessas perspectivas permite compreender adequadamente o fenômeno e formular respostas que ultrapassem o imediatismo.

Em última análise, uma democracia forte não é medida apenas por sua capacidade de punir quem viola a lei, mas também por sua capacidade de garantir justiça, oportunidades, direitos e presença efetiva do Estado para todos os cidadãos. Enquanto houver espaços marcados pela exclusão, pela ausência de políticas públicas consistentes e pela fragilidade institucional, organizações criminosas continuarão encontrando oportunidades para expandir seu poder. O desafio brasileiro, portanto, não consiste apenas em prender criminosos, mas em reduzir as condições que tornam possível o fortalecimento contínuo dessas estruturas. É nesse ponto que a discussão sobre terrorismo, crime organizado e segurança pública deixa de ser apenas um debate jurídico e passa a ser uma reflexão sobre o próprio projeto de sociedade que o Brasil deseja construir para o seu futuro.

DNonato - Graduado  em História,  apenas  um  cidadão  comum  

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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Quando a Cadeia Chega para quem Sempre Defendeu a Cela

 

A cadeia sempre foi defendida pela extrema direita como um espaço supostamente pedagógico: o lugar onde o erro deveria encontrar a dor, onde a sociedade se “purificaria” pelo sofrimento alheio. Nunca foi pensada como território de direitos, de ressocialização ou de humanidade mínima, mas como cenário de expiação pública, quase um ritual de sacrifício social. A pena, nesse imaginário punitivista, não busca justiça; busca exemplaridade. Não pretende reparar; pretende humilhar.

O problema  e também a hipocrisia estrutural desse discurso  é que essa pedagogia da dor sempre teve destinatário certo. A prisão, no senso comum alimentado pela extrema direita, é o lugar do outro: do pobre, do preto, do periférico, do corpo considerado descartável. É o espaço para onde se empurram aqueles cuja existência já foi previamente criminalizada. Nunca foi pensada para os “cidadãos de bem”, muito menos para os que se imaginam acima da lei, protegidos por sobrenomes, cargos, patentes ou seguidores.

Quando o cárcere muda de endereço simbólico, quando deixa de ser apenas número em estatística e passa a ter rosto conhecido, nome próprio, capital político e capital simbólico, o discurso começa a ranger. A prisão, que antes era exaltada como remédio moral, passa a ser descrita como excesso, perseguição, vingança ou injustiça. O sofrimento que antes era celebrado como lição vira escândalo. A dor que educava o outro se torna intolerável quando ameaça os seus. É nesse deslocamento que a pedagogia punitivista revela seu verdadeiro conteúdo: não se trata de justiça, mas de controle; não de ética, mas de hierarquia; não de lei, mas de quem deve — e quem nunca deveria ser alcançado por ela.

A cela atribuída a Bolsonaro, ampla, individual, com estrutura mínima garantida, não é em si um escândalo jurídico. O escândalo está no contraste. Onde a placa invisível anuncia “capacidade para quatro” e entra apenas um, o sistema revela sua lógica profunda. Em milhares de unidades prisionais do país, essa mesma placa é ignorada diariamente. Onde caberiam quatro, acumulam-se doze, quinze, vinte corpos. Não como acidente administrativo, mas como escolha política reiterada. A superlotação não é desvio: é método sustentado pela indiferença social e pelo aplauso punitivista.

Enquanto um preso mede o tempo em refeições regulares, horários organizados e acompanhamento profissional, a maioria mede o tempo pela deterioração do corpo. Dormem no chão, revezam espaço, disputam água, convivem com doenças, violência e abandono. A prisão real não tem despacho detalhado, não tem resposta imediata, não tem relatório técnico minucioso. Tem espera. Tem fila. Tem morte por negligência. Para esses corpos, nunca houve “upgrade”, nunca houve gerente atento, nunca houve indignação organizada.

A sociologia do encarceramento mostra que o sistema penal brasileiro não é falho — é coerente com o modelo de sociedade que o produz. Como apontam autores da criminologia crítica e da sociologia penal, o cárcere cumpre uma função política clara: administrar os excedentes sociais. Não se trata apenas de punir crimes, mas de gerir populações consideradas descartáveis. A prisão opera como instrumento de contenção da pobreza, do fracasso das políticas públicas e das desigualdades estruturais que o Estado se recusa a enfrentar.

Nesse sentido, a criminalização não começa no tribunal, mas no território. Começa na ausência de escola, de saneamento, de trabalho digno. O sistema penal entra em cena quando todas as outras políticas já falharam — e entra com violência. A cadeia não corrige o que o Estado não construiu; ela apenas esconde os efeitos do abandono. Por isso, a população carcerária tem endereço, cor e classe social bem definidos. Não é coincidência. É padrão.

Durante décadas, a extrema direita sustentou esse modelo sem constrangimento. Defendeu a prisão como resposta simples a problemas complexos. Criminalizou direitos humanos, ridicularizou o garantismo penal, transformou dignidade em privilégio indevido. Repetiu à exaustão que “prisão não é hotel”, como se o oposto disso fosse o colapso da ordem. O punitivismo nunca foi um projeto de justiça, mas de identidade: serviu para definir quem pertence à comunidade moral e quem pode ser descartado sem remorso. O paradoxo surge quando esse discurso encontra o próprio corpo confinado. De repente, a prisão precisa ser adequada, fiscalizada, humanizada. Aquilo que sempre foi tratado como “mimimi” vira urgência concreta.

Hannah Arendt ajuda a compreender essa engrenagem. Ao analisar os regimes autoritários, ela mostrou como a desumanização começa quando certos grupos deixam de ser percebidos como plenamente humanos e passam a ser tratados como problemas administrativos. O mal, dizia Arendt, muitas vezes não se apresenta como monstruosidade explícita, mas como banalidade burocrática. No sistema penal brasileiro, essa banalidade se manifesta na naturalização da superlotação, da fome, da morte evitável. Tudo vira “rotina”. Tudo vira “número”.

Quando essa lógica atinge alguém que sempre esteve do lado de quem aplaudia a exclusão, o sistema não muda — ele hesita. A burocracia, que antes era lenta e indiferente, se torna ágil e cuidadosa. O que se revela não é a falência do Estado, mas sua seletividade moral. O Estado funciona. Só não funciona para todos.

Do ponto de vista jurídico, nada disso é novidade. A Constituição brasileira garante a integridade física e moral de todo preso. A Lei de Execução Penal detalha alimentação adequada, assistência médica, psicológica e jurídica. Esses direitos sempre existiram. O que nunca existiu foi vontade política para garanti-los de forma universal. Quando o Estado responde rapidamente às queixas de um preso poderoso, não cria privilégios inéditos — apenas expõe o abismo entre o direito escrito e o direito vivido.

O problema, portanto, não está na existência de mecanismos de denúncia, mas na assimetria de acesso a eles. O Estado que se move com rapidez para uns é o mesmo que se arrasta — ou se omite — para outros. É nessa diferença de tempo, atenção e resposta que a desigualdade penal se torna visível.

É nesse ponto que surge um elemento ainda mais perturbador: a mobilização da palavra “tortura”. O termo aparece carregado de peso histórico, como se qualquer desconforto no cárcere pudesse ser equiparado às práticas sistemáticas de violência institucional do passado autoritário. Essa escolha desloca o sentido da palavra e banaliza um conceito que, no Brasil, tem história concreta, corpos reais e feridas abertas. Tortura não é metáfora. É método de Estado.

Durante o regime militar, a tortura foi política pública não declarada. Aplicada nos porões, nos DOI-CODI, nos quartéis, com conhecimento e cobertura institucional. Choques elétricos, afogamentos, espancamentos, privação de sono, humilhações, violência psicológica sistemática. Muitos morreram. Outros sobreviveram marcados para sempre. Invocar esse passado para descrever uma prisão monitorada, com registros formais e fiscalização judicial não é apenas desproporcional — é ofensivo à memória histórica.

Aqui, Giorgio Agamben oferece outra chave de leitura. Ao falar do “estado de exceção”, ele mostra como certos corpos são empurrados para zonas onde a lei existe apenas formalmente. O preso comum no Brasil vive permanentemente nessa exceção: está sob a lei, mas fora de sua proteção. Seus direitos são reconhecidos no papel e negados na prática. A cela superlotada é o espaço onde a exceção se normaliza.

O que choca no caso em questão não é a existência de direitos, mas o fato de que, pela primeira vez, a exceção se inverte. O corpo que sempre esteve protegido se aproxima, ainda que minimamente, da experiência do confinamento. E mesmo assim, não plenamente. Há cuidado, vigilância institucional, resposta rápida. A exceção continua operando — apenas com sinal trocado.

O paradoxo se aprofunda quando se recorda que o mesmo campo político que hoje evoca a palavra “tortura” passou anos negando a ditadura, relativizando crimes, homenageando torturadores, atacando comissões da verdade e ridicularizando sobreviventes. O sofrimento alheio sempre foi tratado como exagero ideológico. Agora, qualquer limite vira violação intolerável. A dor só ganha legitimidade quando atravessa o próprio grupo.

Historicamente, o Brasil construiu suas prisões como continuidade da senzala. O tronco foi substituído pela cela; a lógica permaneceu. Desde o pós-abolição, o cárcere passou a cumprir a função de controle social dos corpos indesejados. A prisão nunca foi apenas resposta ao crime, mas mecanismo de organização social baseado na exclusão.

Quando uma figura central do discurso punitivista passa a ocupar uma cela confortável, o sistema não se humaniza — ele se desnuda. Mostra que a brutalidade nunca foi inevitável, apenas seletiva. Mostra que o Estado sabe organizar, cuidar, planejar. Só não faz isso para todos. A cela individual vira símbolo: não de justiça, mas da desigualdade institucionalizada.

O paralelo entre a prisão de Bolsonaro e a realidade dos demais presos, portanto, não é pessoal. É estrutural. Não se trata de desejar sofrimento, mas de exigir coerência. O problema não é alguém ter direitos; é milhões nunca terem tido acesso a eles. A crítica profética nasce exatamente aí: quando o discurso que exaltava a dor como virtude agora implora humanidade como exceção.

Enquanto um preso conta passos em uma cela ampla, milhares contam quantos sobreviveram à noite. Enquanto um tem acompanhamento contínuo, outros esperam meses por atendimento básico. Enquanto um tem o Estado atento, outros conhecem apenas a ausência. Esse abismo não é acidente — é decisão política reiterada.

No fim, a cadeia não desmente a lei. Ela desmente a ideologia. A prisão, quando alcança os de cima, revela que o punitivismo nunca foi sobre justiça, mas sobre controle. Nunca foi sobre ordem, mas sobre hierarquia. Nunca foi sobre segurança pública, mas sobre quem pode ser sacrificado em nome de um discurso fácil.

A Papudinha, nesse contexto, não vira piada. Vira espelho. Um espelho incômodo, onde a extrema direita se vê refletida sem filtro. Porque quando a cela deixa de ser slogan e vira experiência, ela deixa de ser retórica e se torna revelação. E toda revelação cobra conversão — ou expõe definitivamente a hipocrisia.

No fim, a cadeia não desmente a lei; ela desmente a ideologia que sempre se escondeu atrás dela. Quando a prisão atravessa o andar de cima, o punitivismo perde a fantasia moral e revela sua anatomia real: nunca foi sobre justiça, mas sobre controle; nunca foi sobre ordem, mas sobre hierarquia; nunca foi sobre segurança pública, mas sobre decidir quem pode ser descartável para que o discurso fácil continue funcionando. A lei, aplicada sem seletividade, não ameaça a democracia — o que a ameaça é o uso da lei como arma simbólica contra os mesmos corpos de sempre, enquanto outros permanecem blindados pelo sobrenome, pelo cargo ou pelo aplauso.

Nesse sentido, a Papudinha não vira piada. Vira espelho. Um espelho incômodo, sem maquiagem, onde a extrema direita se vê refletida sem o filtro da propaganda. Ali, a cela deixa de ser slogan de campanha, meme punitivista ou bordão de rede social e se converte em experiência concreta. E quando a retórica vira vivência, o discurso quebra. Porque o que antes era “bandido bom é bandido preso” passa a exigir exceções, cuidados, privilégios, justificativas. A prisão, que sempre foi defendida como solução simples para problemas complexos, revela-se seletiva, desigual e profundamente política.

Toda revelação cobra conversão. Conversão de ideias, de discursos, de práticas. Mas quando a conversão não vem, o que resta é a exposição definitiva da hipocrisia: a incapacidade de sustentar para si mesmo aquilo que se exige do outro. A cadeia, então, não é vingança nem espetáculo. É pedagogia social. Ela ensina, ainda que à força, que justiça não pode ser instrumento de revanche ideológica, e que o Estado de Direito só existe quando vale para todos — inclusive para quem sempre acreditou estar acima dele.

DNonato - Teólogo do Cotidiano