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terça-feira, 8 de setembro de 2026

ANDRÉ MENDONÇA: QUANDO A TOGA PRECISA RESPONDER À REPÚBLICA

“Terrivelmente evangélico.” Foi com essa expressão que Jair Bolsonaro apresentou André Mendonça ao anunciar sua intenção de indicá-lo ao Supremo Tribunal Federal. A frase tornou-se uma espécie de marca política daquela nomeação e permanece no imaginário do debate público, mas seu significado precisa ser colocado no devido lugar, pois ser evangélico não constitui impedimento para o exercício da magistratura, assim como ter sido indicado por um presidente da República não constitui, por si só, prova de submissão ao governo que fez a indicação. Mendonça foi indicado por Bolsonaro, teve seu nome aprovado pelo Senado por 47 votos a 32, em dezembro de 2021, e tomou posse no Supremo naquele mesmo mês. Durante a sabatina, declarou compromisso com o Estado laico, a democracia, a liberdade de imprensa e a separação entre suas convicções religiosas e o exercício da função pública. Esses são os fatos; a interpretação política começa quando se tenta atribuir a eles um significado que os próprios fatos, isoladamente, não autorizam. Há, entretanto, uma mudança fundamental entre o momento da indicação e o exercício da magistratura, porque, antes de chegar ao Supremo, Mendonça havia sido advogado-geral da União e ministro da Justiça do governo Bolsonaro, justamente durante um período marcado por fortes conflitos entre o Executivo e o Supremo Tribunal Federal. Em 2020, quando ocupava o Ministério da Justiça, apresentou habeas corpus em favor de Abraham Weintraub no contexto do inquérito das fake news, pedido que acabou rejeitado pelo STF. Esse episódio registra uma atuação institucional concreta e faz parte da trajetória pública do atual ministro, mas não constitui, por si só, prova de irregularidade ou parcialidade. A questão relevante está em outro lugar: justamente porque sua chegada ao Supremo ocorreu depois de uma trajetória de confiança dentro de um governo politicamente confrontado com a Corte, sua atuação posterior precisa demonstrar, de maneira consistente, que a autoridade constitucional do cargo não permaneceu vinculada às circunstâncias políticas de sua nomeação. A independência judicial não se presume pela origem do ministro, mas também não pode ser negada simplesmente por ela; precisa ser observada na prática, ao longo do tempo, pela coerência das decisões, pela fundamentação jurídica, pelo respeito ao devido processo, pela observância das competências institucionais e, sobretudo, pela capacidade de aplicar os mesmos critérios quando mudam os nomes, os partidos e os interesses envolvidos..

É nesse contexto que as controvérsias envolvendo o Banco Master adquiriram importância para o debate público. Um fato confirmado pelo próprio Mendonça é que ele se encontrou com Daniel Vorcaro em março de 2025, antes de se tornar relator de questões relacionadas ao caso. Segundo o ministro, o encontro ocorreu por iniciativa de Vorcaro, durou aproximadamente vinte a trinta minutos e teve caráter de conversa, tendo o gabinete confirmado posteriormente outro contato relacionado a uma alegação apresentada por Vorcaro. É necessário, contudo, preservar rigorosamente a diferença entre aquilo que está comprovado e aquilo que pertence ao campo da interpretação: o encontro é um fato, mas favorecimento, corrupção ou qualquer outro ilícito não decorrem automaticamente dele, de modo que não existe base responsável para transformar uma reunião em prova de crime. Ao mesmo tempo, a ausência de prova de ilícito não elimina a relevância institucional da situação, pois, quando um magistrado mantém contato anterior com alguém que posteriormente passa a ocupar posição relevante em questões submetidas à sua jurisdição, a transparência sobre esses contatos torna-se particularmente importante, não porque a reunião demonstre, por si só, parcialidade, mas porque a confiança pública na Justiça depende também da percepção objetiva de distância entre o julgador e os interesses que chegam à sua mesa. Essa preocupação ganhou outra dimensão diante da decisão de Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da instituição,

Leandro Almada. Segundo a fundamentação apresentada pelo ministro, relatórios de inteligência teriam sido produzidos de maneira indevida e utilizados para monitorá-lo e associá-lo a outras autoridades, alegação que deve ser tratada como tal enquanto a controvérsia permanece submetida aos mecanismos próprios de investigação e controle. A decisão provocou reação institucional, recebeu críticas de especialistas e foi contestada pela Advocacia-Geral da União quanto à extensão da intervenção judicial e aos efeitos sobre atribuições vinculadas ao Executivo, ao mesmo tempo em que recebeu apoio de integrantes da Segunda Turma do STF, tendo o julgamento sido interrompido após pedido de vista. Diante desse quadro, não há base responsável para afirmar que Mendonça tenha cometido uma ilegalidade como fato definitivamente estabelecido; existe, contudo, uma controvérsia constitucional de grande relevância sobre os limites do poder judicial, a autonomia administrativa da Polícia Federal e os mecanismos de controle necessários quando uma decisão dessa dimensão alcança integrantes de uma instituição responsável por atividades de investigação e inteligência.

É justamente nessa zona de tensão que a discussão sobre imparcialidade se torna inevitável. Se houve monitoramento ilegal de um ministro do Supremo, a resposta institucional precisa ser firme, porque nenhuma autoridade está acima da lei, e a Polícia Federal também está submetida aos limites constitucionais. Ao mesmo tempo, quando o próprio magistrado afirma ter sido diretamente atingido pelos fatos e, posteriormente, exerce poder jurisdicional sobre integrantes da instituição envolvida, a exigência de transparência, fundamentação e cautela institucional precisa ser ainda maior. Isso não significa negar a André Mendonça o direito de se defender, muito menos permite concluir, sem provas, que sua decisão tenha sido motivada por interesse pessoal. Significa apenas reconhecer que, em determinadas circunstâncias, a dimensão pessoal e a dimensão jurisdicional podem se aproximar de tal maneira que se tornam necessárias garantias adicionais capazes de preservar a confiança pública na neutralidade da decisão. Imparcialidade não significa apenas ausência de favorecimento; significa também a existência de condições objetivas que permitam à sociedade confiar que o julgamento não foi contaminado por fatores estranhos ao Direito. Um magistrado pode estar sinceramente convencido de que agiu corretamente e, ainda assim, encontrar-se diante de uma situação na qual a transparência e as cautelas institucionais sejam indispensáveis para proteger a própria legitimidade da Justiça. Essa exigência, porém, precisa ser universal: não pode existir uma régua especial para André Mendonça, assim como não pode existir uma régua especial para qualquer outro ministro do Supremo. Se uma decisão de Alexandre de Moraes contra Jair Bolsonaro não pode ser automaticamente classificada como perseguição política, uma decisão de Mendonça que contrarie interesses ligados ao grupo político responsável por sua indicação também não pode ser transformada automaticamente em certificado de independência. Da mesma forma, uma decisão contra Lula não prova, por si só, alinhamento à direita, assim como uma decisão contra Bolsonaro tampouco prova, isoladamente, alinhamento à esquerda. O resultado de um julgamento, tomado de forma isolada, não revela a independência de um magistrado; é necessário observar os fundamentos apresentados, as provas consideradas, os procedimentos adotados, os precedentes utilizados e, sobretudo, a coerência com que o Direito é aplicado em situações semelhantes. A Justiça perde credibilidade quando a mesma conduta é considerada legítima quando favorece o grupo político de preferência e suspeita quando contraria seus interesses, pois, nesse caso, o critério deixa de ser jurídico e passa a ser meramente político. A verdadeira imparcialidade, portanto, não pode ser medida pelo lado que comemora ou pelo lado que protesta diante de uma decisão, mas pela capacidade das instituições de demonstrar, de maneira transparente e verificável, que a lei foi aplicada segundo critérios objetivos, independentemente de quem esteja sendo julgado, beneficiado ou contrariado.

A própria trajetória de Mendonça, por outro lado, impede uma interpretação simplista segundo a qual ele seria necessariamente um representante dos interesses políticos de quem o indicou, especialmente porque, em outro episódio, o ministro autorizou uma investigação relacionada a transferências envolvendo a produção do filme Dark Horse, associado à trajetória de Jair Bolsonaro e envolvendo recursos atribuídos a Daniel Vorcaro, enquanto Flávio Bolsonaro negou a existência de irregularidades. Esse episódio precisa ser considerado porque contraria a narrativa de que Mendonça necessariamente atuaria para proteger os interesses do grupo político responsável por sua indicação, e ignorá-lo significaria selecionar os fatos de acordo com uma conclusão previamente estabelecida; contudo, transformar esse episódio em prova definitiva de independência seria cometer o erro inverso, pois um fato que enfraquece determinada hipótese não transforma automaticamente a hipótese contrária em verdade. Uma análise séria precisa suportar a complexidade da realidade sem forçá-la a caber em uma narrativa política previamente escolhida, e é justamente essa disposição que diferencia a crítica da propaganda: enquanto a propaganda seleciona os fatos que confirmam sua tese, a crítica responsável também apresenta aqueles que a enfraquecem. No caso de Mendonça, os fatos conhecidos não autorizam acusá-lo de corrupção, afirmar que tenha favorecido Daniel Vorcaro ou sustentar, sem provas, que suas decisões sejam determinadas por interesses políticos ou pessoais; da mesma forma, não é possível concluir que toda dúvida legítima desapareceu apenas porque determinadas decisões suas contrariaram interesses ligados ao campo político que participou de sua indicação. O que os fatos permitem é uma cobrança institucional rigorosa, uma vez que sua indicação foi politicamente marcada, sua trajetória anterior inclui posições relevantes no governo Bolsonaro, contatos com uma pessoa que posteriormente apareceu em questões submetidas à sua jurisdição vieram a público e decisões recentes provocaram controvérsias sobre os limites da atuação judicial. Nenhum desses elementos, isoladamente, prova parcialidade, mas, considerados em conjunto, justificam escrutínio público e exigem um padrão elevado de transparência, coerência, fundamentação e respeito aos limites institucionais.

É nesse ponto que a expressão “terrivelmente evangélico” precisa ser recolocada no debate, não como ataque à fé de Mendonça, mas como uma reflexão necessária sobre o uso político da religião, pois a fé pertence à liberdade de consciência e não pode ser transformada em critério de desqualificação para o exercício de uma função pública. Um magistrado pode ser evangélico, católico, judeu, espírita, ateu ou professar qualquer outra convicção, porque o Estado laico não exige pessoas sem religião ocupando suas instituições, mas exige que nenhuma religião seja transformada em fonte superior de autoridade estatal. A questão, portanto, não está na fé que Mendonça professa, mas na capacidade de manter claramente distintas sua consciência religiosa e sua responsabilidade constitucional, uma vez que sua fé pode contribuir para a formação de sua consciência pessoal, mas sua jurisdição precisa encontrar sua legitimidade na Constituição, na ordem jurídica e nos princípios republicanos, e não na autoridade de uma determinada tradição religiosa. Para um cristão, essa distinção encontra fundamento no próprio Evangelho, pois, quando Jesus afirma “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mc 12,17), estabelece uma fronteira que impede a apropriação absoluta do sagrado pelo poder político e, ao advertir os discípulos:  “Entre vós não deverá ser assim” (Lc 22,26),  confronta uma concepção de autoridade fundada no domínio, no privilégio e na busca de poder sobre os outros, enquanto Miquéias sintetiza a responsabilidade de quem pretende caminhar com Deus em uma exigência que atravessa os séculos: praticar a justiça, amar a misericórdia e caminhar humildemente com Deus (Mq 6,8); por isso, para um cristão que ocupa uma das posições de maior autoridade da República, essa palavra se torna particularmente exigente, porque a fé não concede imunidade moral, superioridade jurídica nem autorização para transformar convicções religiosas particulares em norma pública, e a tradição profética das Escrituras faz justamente o contrário: coloca o poder sob julgamento e pergunta não apenas o que a autoridade diz, mas também o que ela produz concretamente em termos de justiça, dignidade humana e responsabilidade diante da sociedade. Por isso, a crítica a André Mendonça pode ser contundente sem abandonar a veracidade. Não é necessário atacar sua religião, transformar sua indicação por Bolsonaro em prova de submissão, converter encontros ou relações anteriores em evidências de corrupção, nem atribuir intenções que os fatos disponíveis não demonstram. A crítica mais forte é justamente aquela que não precisa exagerar os acontecimentos, porque os próprios fatos, quando examinados com seriedade, já são suficientes para formular perguntas legítimas sobre a atuação institucional. É necessário perguntar se houve transparência adequada nos contatos anteriores, se as cautelas institucionais foram suficientes diante das circunstâncias, se os limites entre a defesa da própria honra e o exercício da jurisdição foram devidamente preservados, se as decisões permitem um controle público e institucional adequado e, sobretudo, se os mesmos critérios utilizados diante de adversários políticos também são aplicados quando estão envolvidos aliados, antigos aliados ou pessoas politicamente próximas. Essas perguntas, por si mesmas, não constituem condenação, muito menos autorizam acusações sem provas; constituem, antes, o exercício legítimo da cidadania em uma democracia constitucional. O Supremo Tribunal Federal ocupa uma posição singular na República, pois seus ministros não são eleitos diretamente pelo povo, mas exercem poderes capazes de produzir efeitos profundos sobre a vida política, institucional e social do país. Quanto maior o poder exercido por uma instituição ou por seus integrantes, maior deve ser também a responsabilidade pública, a transparência e a disposição para prestar contas dentro dos mecanismos constitucionais de controle. O Supremo não pode estar acima da crítica, assim como seus ministros não podem ser transformados em personagens de uma guerra política na qual cada decisão é celebrada ou condenada simplesmente de acordo com a torcida, a preferência ideológica ou a conveniência do momento. Uma democracia madura exige algo mais difícil: instituições suficientemente fortes para suportar a crítica sem tratá-la como ameaça, suficientemente independentes para não se submeterem às pressões políticas e suficientemente responsáveis para reconhecer seus próprios limites. A independência judicial não significa ausência de questionamento, assim como crítica ao Judiciário não significa ataque à democracia; ao contrário, quando realizada com fatos, argumentos, respeito ao devido processo e compromisso com a verdade, a crítica é parte da própria vitalidade democrática e ajuda a preservar aquilo que deve estar acima de pessoas, governos, partidos e grupos de poder: a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

O cidadão não deveria precisar conhecer a religião de um ministro, suas antigas relações políticas ou o grupo que participou de sua indicação para tentar adivinhar como ele decidirá; deveria poder confiar que cada decisão será resultado da Constituição, das provas, do devido processo legal, da legislação aplicável e de uma fundamentação jurídica submetida ao controle institucional. Essa é a verdadeira prova de independência: não decidir para agradar quem indicou, nem para agradar aqueles que combatem quem o indicou; não proteger amigos, nem perseguir adversários, e muito menos transformar a toga em instrumento de vingança, proteção ou afirmação ideológica. A toga precisa ser forte o suficiente para contrariar o poder, inclusive aquele que um dia abriu o caminho para a chegada do magistrado ao cargo, e, ao mesmo tempo, humilde o suficiente para reconhecer que nenhum juiz, por mais elevada que seja sua função, está acima da Constituição.

André Mendonça não precisa apagar sua história, esconder sua fé ou negar que foi escolhido por Jair Bolsonaro; precisa, como qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal, demonstrar que sua autoridade constitucional não pertence ao presidente que o indicou, ao grupo religioso ao qual pertence, ao setor político que apoiou sua nomeação ou aos adversários que hoje questionam sua atuação, porque, uma vez investido na função, sua autoridade pertence à Constituição e deve ser exercida em nome da República. Por isso, a pergunta decisiva não é de onde veio o ministro, quem celebrou sua nomeação ou quem desconfia de sua atuação, mas a quem ele responde quando o poder está em suas mãos: não a um presidente, partido, igreja, grupo ideológico, amigo ou adversário, mas ao Direito, à Constituição e às instituições republicanas. A toga não existe para servir aos que aplaudem nem para punir aqueles que incomodam; existe para garantir que a lei seja aplicada com independência, imparcialidade e devido processo legal. É justamente nesse ponto que situações concretas exigem transparência e escrutínio público: se um juiz ou ministro se reúne com o advogado de um banqueiro preso, essa circunstância, por si só, não permite concluir automaticamente que exista impedimento ou parcialidade, mas pode legitimamente suscitar questionamentos sobre eventual conflito de interesses, suspeição, impedimento e aparência de imparcialidade, especialmente se posteriormente esse magistrado participar de decisões que afetem diretamente a investigação, a prisão ou os agentes públicos envolvidos. Um juiz pode decidir sobre o afastamento de um policial que efetuou a prisão de um investigado? Em tese, pode haver competência jurídica para uma decisão dessa natureza, mas a questão fundamental é saber se foram observadas as regras de competência, o devido processo, a fundamentação da decisão e, sobretudo, a imparcialidade exigida de quem exerce jurisdição. Em uma República democrática, não basta que a decisão seja formalmente possível; é necessário que também seja juridicamente fundamentada, institucionalmente legítima e capaz de resistir ao escrutínio público. Afinal, quando a toga entra em conflito com interesses políticos, econômicos, religiosos ou pessoais, a pergunta permanece a mesma: a quem responde aquele que recebeu o poder de julgar? A resposta constitucional não pode ser ao presidente que o indicou, aos grupos que o apoiaram nem aos que hoje o pressionam, mas à Constituição, à Justiça e à República.

DNonato - Teólogo do Cotidiano 

domingo, 10 de setembro de 2023

Um olhar sobre São Mateus 18,15-20 / 23º Domingo do Tempo Comum .


 A liturgia do 23º Domingo do Tempo Comum, Ano A, coloca diante da comunidade Ezequiel 33,7-9, o Salmo 94(95), Romanos 13,8-10 e Mateus 18,15-20. A escolha não é casual. 
  • Ezequiel apresenta o profeta como sentinela responsável por advertir o povo. A primeira leitura, Ezequiel 33,7-9, fornece a chave profética para compreender o Evangelho. O contexto é marcado pela crise de Jerusalém, pelo trauma da invasão babilônica e pelo exílio. Ezequiel está entre os deportados junto ao rio Quebar, em território babilônico, e interpreta a catástrofe não simplesmente como derrota militar, mas como crise espiritual e social. Deus o chama de sentinela, alguém colocado sobre os muros para perceber o perigo e tocar a trombeta. A imagem é profundamente política e pastoral. A sentinela não existe para contemplar a paisagem, proteger seus privilégios ou agradar aos poderosos. Sua função é perceber aquilo que ameaça a vida e avisar. Se silencia diante do mal, torna-se corresponsável. Se adverte e o outro não escuta, a responsabilidade pela escolha permanece com quem recusou a conversão. A palavra hebraica relacionada à sentinela expressa vigilância, atenção, discernimento. O profeta não é proprietário da Palavra; é seu servidor. Isso desmonta uma tentação religiosa permanente: transformar autoridade espiritual em posse pessoal. O verdadeiro profeta não fala para aumentar seu prestígio, mas para impedir que a injustiça avance.
  •  O salmo transforma essa advertência em convite à escuta. O Salmo 94(95) prolonga essa dinâmica com uma palavra que atravessa séculos: hoje, se ouvirdes a voz do Senhor, não fecheis o coração. O verbo escutar, na espiritualidade bíblica, não indica apenas receber sons. Escutar significa acolher, discernir, obedecer e transformar a vida. Israel é recordado no deserto, onde a comunidade experimentou a presença de Deus e, ao mesmo tempo, sua própria resistência. A memória de Meriba e Massa recorda que uma comunidade pode ter sinais diante dos olhos e continuar endurecida por dentro. O problema não é falta de informação, mas resistência à verdade. Há pessoas que conhecem a Bíblia, repetem fórmulas religiosas, defendem doutrinas e participam de celebrações, mas permanecem incapazes de ouvir o sofrimento do outro. Nesse sentido, o salmo é uma denúncia contra a surdez espiritual. A liturgia não nos pergunta somente se ouvimos a Palavra proclamada, mas se permitimos que ela interrompa nossas certezas, corrija nossas práticas e desinstale nossos interesses.
  • Paulo identifica no amor o cumprimento da Lei. Romanos 13,8-10 oferece a síntese ética que impede que a correção fraterna seja confundida com policiamento moral. Paulo afirma que ninguém deve permanecer devedor, senão do amor, e conclui que amar o próximo é cumprir a Lei. O contexto da carta é uma comunidade cristã situada no coração do Império Romano, atravessada por diferenças culturais, sociais e religiosas, vivendo sob uma estrutura política poderosa e desigual. Poucos versículos antes, Romanos 12 havia apresentado a transformação da mente, o serviço dos diversos membros e a superação da vingança; em Romanos 13, Paulo conduz o argumento para a responsabilidade social. Quando diz que o amor não pratica o mal contra o próximo, ele não está reduzindo o Evangelho a sentimento. Amor bíblico é uma prática que recusa o dano, a exploração, a humilhação e a violência. Por isso, Mateus 18 precisa ser lido a partir de Romanos 13: corrigir o irmão não é exercer domínio sobre ele, mas procurar que o mal seja interrompido sem destruir a pessoa. O objetivo é recuperar o irmão, não vencer uma disputa.
 Mateus mostra como esse amor se torna prática concreta quando a comunidade enfrenta o conflito, o erro e a ruptura. O Evangelho deste domingo pertence ao chamado discurso comunitário ou eclesial de Mateus, capítulo 18, no qual Jesus trata dos pequenos, do escândalo, da ovelha perdida, da correção, do perdão e da responsabilidade recíproca. No calendário romano, Mateus 18,15-20 é proclamado integralmente no 23º Domingo do Tempo Comum do Ano A, e também aparece na liturgia ferial da 19ª semana do Tempo Comum, conforme o ciclo e o calendário anual. Outras tradições cristãs históricas também conservam esta perícope em seus lecionários, embora sua localização varie. O Revised Common Lectionary, usado em tradições anglicanas, luteranas, presbiterianas, metodistas e outras comunidades, a coloca no Proper 18, correspondente ao 23º Domingo do Tempo Comum, Ano A. Nas tradições orientais, a passagem aparece em ciclos de leitura do Evangelho de Mateus, inclusive em celebrações feriais, frequentemente integrada ao conjunto de Mateus 18. Assim, não estamos diante de uma preocupação exclusiva do catolicismo romano, mas de uma memória comum da tradição cristã sobre a responsabilidade de cuidar da comunhão.

O contexto narrativo de Mateus é indispensável. Antes de 18,15-20, Jesus responde à pergunta dos discípulos sobre quem é o maior no Reino dos Céus. Ele coloca uma criança no centro e declara que é preciso tornar-se como os pequenos, advertindo contra o desprezo dos vulneráveis. Em seguida fala do escândalo, da necessidade de cortar aquilo que conduz ao pecado e da ovelha perdida que o pastor procura até encontrá-la. Mateus 18,15 começa, portanto, depois de uma sequência em que a comunidade foi ensinada a valorizar os pequenos e a não permitir que nenhum deles se perca. A correção fraterna não nasce de uma mentalidade punitiva, mas da busca pela vida. O capítulo inteiro é uma pedagogia da comunhão. Primeiro, o pequeno é protegido; depois, o perdido é procurado; em seguida, o irmão que erra é chamado à reconciliação; logo depois, Pedro pergunta sobre o perdão e Jesus amplia radicalmente sua medida. A perícope deste domingo não pode ser separada de Mateus 18,21-35. Quem usa os versículos 15 a 20 para justificar exclusão, humilhação ou autoritarismo e ignora o chamado ao perdão que vem logo depois, trai a lógica do capítulo.

O primeiro movimento de Jesus é surpreendente: se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo em particular. A expressão indica um encontro reservado, sem exposição pública. No mundo antigo, onde honra e vergonha estruturavam fortemente as relações sociais, divulgar uma falta poderia produzir uma ferida muito maior do que a própria transgressão. Jesus começa protegendo a dignidade. A correção não deve transformar o outro em espetáculo. Aqui existe uma crítica poderosa à cultura contemporânea da exposição, especialmente nas redes sociais, onde conflitos são rapidamente convertidos em tribunais públicos, acusações virais e julgamentos instantâneos. O Evangelho não autoriza a lógica do cancelamento. Antes de publicar, denunciar socialmente ou reunir uma multidão digital, é necessário perguntar se houve tentativa honesta de diálogo. Contudo, essa orientação não significa silenciar vítimas ou impedir denúncias de violência, abuso ou crime. A correção privada não pode ser transformada em instrumento para esconder delitos, proteger agressores ou impedir a busca de justiça. Quando existe risco, violência, abuso de poder ou crime, a responsabilidade cristã inclui proteger a vítima e recorrer às autoridades competentes. O Evangelho procura restaurar pessoas, não blindar estruturas. O verbo usado por Mateus para corrigir, elenchein, pode significar reprovar, confrontar, mostrar o erro, trazer à luz. Não é uma palavra confortável. O amor cristão não é cumplicidade. Há momentos em que amar exige dizer não, interromper uma prática, denunciar uma injustiça e confrontar uma mentira. A tradição profética inteira testemunha isso. Natã confronta Davi em 2 Samuel 12,1-7; Elias enfrenta Acab em 1 Reis 21,17-24; João Batista confronta Herodes em Mateus 14,3-4; Jesus denuncia a hipocrisia religiosa em Mateus 23,13-36. A correção fraterna, portanto, pertence à tradição profética. Entretanto, o profeta bíblico não corrige para alimentar ressentimento. Natã não procura destruir Davi, mas levá-lo ao reconhecimento de sua culpa. Jesus não chama os discípulos a fabricar inimigos; chama-os a ganhar o irmão. A palavra ganhar, em Mateus 18,15, revela a finalidade do processo. A vitória verdadeira acontece quando a relação é recuperada e a pessoa retorna à verdade.

A segunda etapa aparece quando o diálogo privado não produz escuta. Jesus recomenda levar uma ou duas pessoas, para que toda questão seja estabelecida pela palavra de duas ou três testemunhas. Aqui Mateus ecoa Deuteronômio 19,15, onde uma acusação não deveria ser estabelecida pela palavra isolada de uma única pessoa. O princípio é juridicamente antigo, mas ganha uma dimensão comunitária. O conflito não pode ficar preso à versão absoluta de quem se sente lesado. É preciso testemunho, discernimento e responsabilidade. A comunidade precisa criar processos que protejam tanto quem denuncia quanto quem é acusado. Isso é especialmente importante numa época de desinformação, manipulação emocional e polarização. Não basta gritar mais alto. A verdade exige testemunhas, fatos, escuta, memória e discernimento. Uma Igreja que decide questões graves apenas por simpatias pessoais, relações de poder ou conveniências institucionais não está obedecendo ao espírito de Mateus 18.

A terceira etapa é dizer à Igreja. O termo grego ekklesia aparece aqui como assembleia, comunidade convocada. Em Mateus, é uma ocorrência particularmente importante porque mostra que a comunidade possui responsabilidade real pelo discernimento de sua vida. A Igreja não é apenas um prédio, uma instituição administrativa ou uma cadeia de cargos. Ekklesia é uma comunidade reunida pela Palavra e orientada para o Reino. Por isso, a eclesialidade verdadeira não consiste em obedecer cegamente a qualquer autoridade religiosa. Consiste em construir um espaço onde a verdade possa ser procurada em comum, onde os vulneráveis sejam protegidos, onde os conflitos sejam tratados com justiça e onde ninguém seja considerado descartável. O Evangelho não legitima o clericalismo. Jesus fala aos discípulos, à comunidade, e não entrega um cheque em branco a uma elite religiosa. A autoridade cristã existe para servir à comunhão e à verdade. Isso precisa ser dito com clareza em tempos nos quais algumas estruturas religiosas confundem unidade com silêncio. Unidade não é concordância obrigatória. Comunhão não é submissão psicológica. Obediência cristã não significa aceitar abuso de consciência, manipulação espiritual ou encobrimento institucional. A própria Escritura apresenta comunidades em conflito, correções apostólicas e debates intensos. Paulo confronta Pedro em Gálatas 2,11-14 quando percebe que sua prática contradiz a verdade do Evangelho. Em Atos 15, a Igreja primitiva discerne coletivamente uma questão que poderia dividir judeus e gentios. Em 1 Coríntios 5, Paulo enfrenta uma situação grave; em 1 Coríntios 6, critica a incapacidade da comunidade de administrar conflitos com sabedoria. A Igreja nasce como corpo vivo, não como máquina de uniformidade. Quando a instituição perde a capacidade de escutar, ela deixa de ser sinal do Evangelho e passa a proteger a própria imagem.

A expressão seguinte é uma das mais difíceis: se alguém não escutar nem a Igreja, seja tratado como pagão ou cobrador de impostos. À primeira vista, parece uma sentença de exclusão. Mas é preciso olhar para o modo como Jesus se relaciona com pagãos e publicanos. Ele cura o servo do centurião em Mateus 8,5-13, encontra a mulher cananeia em Mateus 15,21-28, chama Mateus, um publicano, em Mateus 9,9, come com publicanos e pecadores em Mateus 9,10-13, e afirma que os cobradores de impostos e as prostitutas podem entrar no Reino antes de religiosos autossuficientes em Mateus 21,31-32. Portanto, tratar alguém como pagão ou publicano não pode significar ódio, desprezo ou desumanização. Significa reconhecer uma ruptura real com a comunidade, mantendo aberta a possibilidade do encontro. A porta da misericórdia não é fechada. O próprio capítulo terminará com uma exigência de perdão sem cálculo. A passagem então muda de registro e fala de ligar e desligar na terra e no céu. Esses verbos aparecem também em Mateus 16,19, quando Jesus fala a Pedro. No horizonte judaico, ligar e desligar podem indicar decisões vinculadas à interpretação, à disciplina e à autoridade comunitária. O ponto decisivo é que a autoridade terrestre precisa estar submetida ao discernimento do Reino. Não é o céu que deve ser obrigado pelos caprichos da terra. A comunidade não fabrica a verdade conforme seus interesses. Ela procura reconhecer, na história concreta, aquilo que corresponde à vontade de Deus. A autoridade cristã é ministerial, não absoluta. Ela deve ser exercida para libertar, reconciliar, proteger e orientar. Quando alguém usa o poder religioso para controlar consciências, humilhar pessoas ou preservar privilégios, transforma uma chave de serviço em instrumento de dominação.

E então chegamos à frase que frequentemente é retirada de seu contexto: onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estou no meio deles. A frase não é uma fórmula mágica para legitimar qualquer reunião religiosa. Ela está ligada ao processo comunitário de discernimento, reconciliação e oração. Jesus está no meio daqueles que se reúnem em seu nome, isto é, sob sua autoridade, seu caminho e sua lógica. Estar reunido em nome de Jesus não é simplesmente pronunciar seu nome. É reunir-se segundo o estilo de Jesus. E o estilo de Jesus aparece em Mateus 18: acolher os pequenos, buscar os perdidos, corrigir sem humilhar, ouvir antes de condenar, perdoar sem contabilizar e impedir que a comunidade se torne lugar de escândalo. Uma assembleia pode falar muito de Jesus e, ao mesmo tempo, reunir-se contra o espírito de Jesus. A pergunta decisiva não é apenas quantos estão reunidos, mas que tipo de comunidade está sendo construída. Aqui a eclesialidade ganha sua profundidade. Igreja é comunhão, mas comunhão não significa ausência de conflito. Uma comunidade madura não é aquela que nunca enfrenta divergências, mas aquela que possui caminhos éticos para atravessá-las. A psicologia social mostra que grupos podem desenvolver mecanismos de conformidade, silenciamento e pensamento de grupo, nos quais pessoas deixam de questionar decisões injustas porque temem perder pertencimento. O Evangelho rompe esse mecanismo ao instituir procedimentos de escuta e testemunho. A pessoa não deve ser exposta imediatamente, mas também não deve ser protegida indefinidamente de toda responsabilização. O caminho cristão passa entre dois abismos: a vingança e a omissão. De um lado, está a agressividade que quer destruir o outro; do outro, a covardia que chama silêncio de paz. Jesus procura uma terceira via: verdade com misericórdia, justiça com restauração, firmeza sem crueldade.

Essa palavra é profundamente atual diante da desigualdade social. Há conflitos que não podem ser reduzidos a problemas de relacionamento individual. Quando trabalhadores recebem salários insuficientes enquanto grandes grupos acumulam riquezas extraordinárias, quando pessoas vivem sem moradia adequada, quando a fome convive com desperdício, quando populações periféricas sofrem violência desproporcional, a correção fraterna precisa ultrapassar a esfera privada e adquirir dimensão estrutural. Os profetas não chamavam apenas indivíduos à conversão. Amós denunciava aqueles que vendiam o justo por dinheiro e o pobre por um par de sandálias em Amós 2,6-7. Isaías denunciava sociedades religiosas que jejuavam enquanto exploravam trabalhadores em Isaías 58,3-7. Miqueias perguntava o que Deus exige e respondia com justiça, misericórdia e humildade em Miqueias 6,8. Jesus retoma essa tradição quando anuncia libertação aos pobres, liberdade aos cativos e vida aos feridos em Lucas 4,18-19. Por isso, seria uma interpretação pobre do Evangelho transformar Mateus 18 numa simples técnica para resolver brigas pessoais. A pergunta é maior: que tipo de comunidade somos quando alguém sofre? O que fazemos quando uma pessoa é humilhada? Como reagimos quando um líder erra? O que acontece quando uma instituição religiosa falha? Quem tem direito de falar? Quem é ouvido? Quem é silenciado? Quem é protegido? Quem é descartado? A Igreja reunida em nome de Jesus precisa ser uma comunidade na qual a verdade tenha espaço e a dignidade humana seja preservada. Isso inclui reconhecer que o pecado pode ser individual, comunitário e estrutural. O Catecismo pode falar do pecado pessoal, mas a Bíblia vai além ao denunciar sistemas de opressão, reis injustos, tribunais corruptos, comércio predatório e religiões que se tornam instrumentos de exploração.

A religião vazia sempre prefere uma correção que não incomode os poderosos. Ela pode ser rigorosa com costumes individuais e extremamente tolerante com injustiças econômicas, racismo, violência, corrupção, mentira política e desprezo pelos pobres. Jesus não aceita essa seletividade. Em Mateus 23,23, denuncia quem cumpre minúcias religiosas e abandona o mais importante da Lei: justiça, misericórdia e fidelidade. O mesmo princípio atravessa Mateus 18. Não existe correção fraterna autêntica quando a comunidade exige humildade dos pequenos e concede impunidade aos grandes. Não existe comunhão cristã quando o escândalo é escondido para preservar a reputação da instituição. Não existe autoridade evangélica quando o poder serve para impedir perguntas legítimas. O Evangelho não foi dado para maquiar estruturas; foi dado para convertê-las.

Também precisamos evitar outro erro: transformar a denúncia em prazer de condenar. O profetismo bíblico não é licença para agressividade permanente. Quem denuncia injustiça também precisa examinar seu próprio coração. Jesus manda retirar primeiro a trave do próprio olho em Mateus 7,3-5. Paulo pergunta em Gálatas 6,1 que aquele que restaura alguém surpreendido em falta faça isso com espírito de mansidão, cuidando para não cair também. A correção cristã exige autocrítica. Quem corrige precisa estar disposto a ser corrigido. Quem denuncia precisa aceitar ser interrogado sobre seus próprios interesses. Quem pede transparência precisa praticá-la. Caso contrário, a denúncia vira apenas troca de lugares no poder. A expressão irmão é decisiva. Jesus não chama simplesmente de adversário aquele que erra. Ele continua chamando de irmão. Isso significa que a falta não destrói automaticamente a dignidade. O pecado é levado a sério, mas a pessoa não é reduzida ao pecado. Essa distinção é fundamental para uma sociedade marcada por polarização. O adversário político vira inimigo moral; o vizinho com outra opinião vira ameaça; quem pensa diferente é desumanizado. A lógica de Mateus 18 impede essa redução. O outro pode estar errado e ainda ser irmão. Pode precisar ser responsabilizado e continuar merecendo dignidade. Pode ser afastado de uma função para proteger a comunidade e, ainda assim, não ser tratado como lixo humano. Justiça não exige desumanização.

Os paralelos sinóticos ajudam a perceber o trabalho teológico de Mateus. Lucas 17,3-4 conserva um ensinamento muito próximo: se teu irmão pecar, repreende-o; se se arrepender, perdoa-lhe, mesmo que peque repetidamente. Lucas desloca o centro para a relação entre correção e perdão. Mateus desenvolve a dimensão comunitária, acrescentando o procedimento das testemunhas e a referência à Igreja. Marcos não possui uma passagem paralela direta com toda a perícope, mas preserva diversos elementos da mesma tradição sobre reconciliação, serviço, escândalo e acolhimento dos pequenos em Marcos 9,33-50. Lucas 15 desenvolve, por outro caminho, a busca do perdido. Assim, os Sinóticos convergem na convicção de que o discípulo não pode ser indiferente à queda do outro. Mateus, porém, organiza esses elementos dentro de um discurso eclesial, respondendo às necessidades de uma comunidade que precisava aprender a administrar conflitos sem abandonar o Evangelho.

Há ainda uma dimensão antropológica importante. O ser humano precisa de pertencimento, reconhecimento e vínculos. A vergonha pública pode produzir defesa, agressividade ou fuga; o isolamento pode aprofundar sofrimento; a ausência de limites pode permitir que comportamentos destrutivos se repitam. Jesus não escolhe nem exposição imediata nem permissividade. Ele cria um caminho gradual. Primeiro, encontro pessoal. Depois, testemunhas. Depois, comunidade. A pedagogia é proporcional e busca interromper a escalada do conflito. Essa sabedoria pode iluminar famílias, comunidades, ambientes de trabalho, movimentos sociais e instituições. Antes de transformar toda divergência em guerra, precisamos aprender a conversar. Antes de transformar toda denúncia em fofoca, precisamos buscar fatos. Antes de exigir punição, precisamos perguntar que medida protege a vítima, responsabiliza o agressor e preserva a possibilidade de transformação. Entretanto, a prudência pastoral precisa reconhecer limites. Em situações de violência doméstica, abuso sexual, exploração de menores, assédio, ameaça ou outras formas de violência, não se deve aconselhar uma vítima a confrontar sozinha o agressor. Mateus 18 não foi escrito como manual moderno de investigação criminal. O princípio cristão da proteção da vida pode exigir afastamento, denúncia e intervenção institucional. A comunidade deve cuidar para que a linguagem da reconciliação nunca seja usada para pressionar vítimas a perdoar prematuramente ou retornar a ambientes perigosos. O perdão cristão não cancela a responsabilidade. A reconciliação não significa necessariamente reconstruir uma relação nos mesmos termos. Às vezes, amar significa estabelecer limites firmes. A misericórdia não é ingenuidade; é uma forma exigente de justiça que se recusa a produzir mais vítimas.

A promessa da presença de Cristo também precisa ser libertada de uma interpretação individualista. Dois ou três reunidos não são uma Igreja de emergência que aparece somente quando uma grande assembleia não consegue se formar. A frase afirma que a presença de Jesus não depende do tamanho, da grandiosidade ou do prestígio do encontro. Uma pequena comunidade que busca sinceramente a verdade pode ser lugar de Cristo. Uma grande multidão pode, ao contrário, estar espiritualmente vazia. O número não garante fidelidade. Jesus está no meio quando o encontro se orienta pelo seu nome, e isso significa pelo amor, pela justiça, pela verdade e pelo cuidado com os pequenos. A presença de Cristo é discernida pelo modo como a comunidade trata aqueles que não têm poder.

Isso questiona também a imagem triunfalista de Igreja. O Evangelho não apresenta uma comunidade imune a conflitos. A comunidade de Mateus conhece pecados, escândalos, rupturas e divergências. A santidade cristã não é ausência de problemas, mas capacidade de atravessar problemas sem abandonar a verdade. A Igreja não é santa porque seus membros nunca falham; é chamada à santidade porque, quando falha, deve retornar ao caminho. João 13,34-35 oferece o critério: os discípulos serão reconhecidos pelo amor. Atos 2,42-47 descreve uma comunidade marcada pela comunhão, partilha, oração e cuidado. Tiago 2,1-9 denuncia a preferência pelos ricos dentro da assembleia. 1 João 3,16-18 pergunta como o amor de Deus pode permanecer em alguém que vê o irmão necessitado e fecha o coração. A eclesialidade bíblica é inseparável da ética. A palavra de Ezequiel volta então como um chamado à responsabilidade. Somos sentinelas uns dos outros, mas não proprietários uns dos outros. Ver o perigo e advertir é diferente de controlar. Corrigir é diferente de humilhar. Exortar é diferente de perseguir. Denunciar é diferente de difamar. Perdoar é diferente de apagar a memória. Reconciliar é diferente de fingir que nada aconteceu. A maturidade cristã exige distinguir conceitos que frequentemente são misturados. A linguagem religiosa pode ser usada para confundir essas diferenças, mas o Evangelho ilumina. O profeta denuncia porque ama a vida; o discípulo corrige porque quer ganhar o irmão; a comunidade discerne porque quer preservar a comunhão; a oração pede porque reconhece que a transformação não é produzida apenas pela força humana. O mundo contemporâneo precisa desesperadamente dessa pedagogia. Vivemos cercados de discursos que transformam adversários em inimigos absolutos. Algoritmos premiam indignação, governos podem explorar medo, grupos religiosos podem instrumentalizar fé, lideranças políticas podem alimentar ressentimentos e mercados podem transformar insegurança em consumo. O Evangelho oferece outro caminho. Não diz que toda diferença deve desaparecer, mas que o conflito precisa ser atravessado com responsabilidade. Não pede uma comunidade sem voz profética, mas uma comunidade capaz de falar a verdade sem perder a humanidade do outro. Não propõe neutralidade diante da injustiça, mas compromisso com a vida.

Por isso, a pergunta final deste domingo não é apenas quem está errado. A pergunta é se estamos reunidos em nome de Jesus. Se estamos, nossa comunidade precisa parecer com aquilo que Jesus ensina. Precisamos olhar para os pequenos antes de proteger reputações. Precisamos procurar quem se perdeu antes de celebrar nossa própria pureza. Precisamos corrigir sem humilhar. Precisamos ouvir antes de condenar. Precisamos criar processos de justiça que não dependam de amizade, cargo, dinheiro ou prestígio. Precisamos reconhecer o pecado onde ele existe, inclusive quando ele aparece dentro das nossas próprias estruturas. Precisamos abandonar a religião que usa Deus como argumento para dominar e reencontrar a fé que coloca Deus a serviço da vida, da dignidade e da reconciliação. O 23º Domingo do Tempo Comum nos coloca diante de uma Igreja que não pode ser espectadora.
  • Ezequiel diz: seja sentinela. 
  • O salmo diz: não fecheis o coração. 
  • Paulo diz: amai, porque o amor cumpre a Lei. 
  • Jesus diz: vai ao encontro do irmão, procura a reconciliação, envolve a comunidade, discerne com responsabilidade e reúne-te em meu nome.
 Essas palavras formam uma única convocação. Deus não quer uma comunidade que veja o mal e permaneça calada, nem uma comunidade que denuncie o mal enquanto reproduz violência. Quer uma comunidade capaz de vigiar sem controlar, corrigir sem destruir, julgar sem desumanizar, perdoar sem relativizar a justiça e amar sem fechar os olhos para a verdade. Quando a Igreja assume essa vocação, ela deixa de ser apenas instituição que fala sobre o Evangelho e torna-se espaço onde o Evangelho acontece. Então a correção fraterna deixa de ser arma de poder e se transforma em cuidado. A autoridade deixa de ser privilégio e se converte em serviço. A denúncia deixa de ser espetáculo e se torna defesa da vida. A comunhão deixa de ser uniformidade e se torna convivência responsável entre pessoas diferentes. A oração deixa de ser fuga da realidade e se torna força para transformá-la. E a presença de Cristo deixa de ser slogan religioso, porque se torna reconhecível na maneira como tratamos os pequenos, os feridos, os pobres, os desacreditados e até aqueles que nos feriram. No fim, Jesus não nos promete uma comunidade sem conflitos. Promete sua presença no meio de uma comunidade que decide enfrentá-los à sua maneira. Ele está no meio quando a verdade é buscada sem manipulação, quando a justiça protege quem sofreu, quando o culpado é chamado à responsabilidade sem ser reduzido ao seu erro, quando o perdão rompe o ciclo da vingança e quando a comunidade não permite que ninguém seja descartado. É essa eclesialidade que o Evangelho deseja reconstruir. Não uma Igreja fechada sobre si mesma, preocupada com sua imagem, seus cargos e seus privilégios, mas uma comunidade em saída, vigilante diante da injustiça, sensível ao sofrimento, corajosa diante do poder e humilde diante da verdade. Se realmente estamos reunidos em nome de Jesus, sua presença precisa ser percebida não apenas no altar, mas nas relações que construímos, nas injustiças que enfrentamos, nas feridas que cuidamos e nas estruturas que temos coragem de transformar. Então a Palavra deixa de ser discurso religioso e se torna vida. E quando a Palavra se torna vida, a Igreja reencontra sua vocação profética: ser sinal de que a verdade pode caminhar com a misericórdia, que a justiça pode caminhar com o amor e que nenhum ser humano precisa ser tratado como descartável diante de Deus.

DNonato  - Teólogo do Cotidiano