- “Ai dos que decretam leis injustas e redigem opressão” (Is 10,1).
Desde então, algo se deslocou dentro de nós. Não apenas o vínculo profissional foi rompido, mas também o sentido de pertencimento, de reconhecimento e de estabilidade interior. A tristeza não veio de uma vez; ela se instalou aos poucos, como um silêncio prolongado, como um inverno que insiste em permanecer. A melancolia passou a acompanhar nossos dias, não como vitimismo, mas como memória não elaborada, como luto sem rito.
A narrativa apresentada começou a se fragilizar quase imediatamente. Um dia após a demissão, teve início uma obra no prédio. O fato concreto, público e verificável abriu espaço para uma dúvida legítima: haveria outros elementos envolvidos naquela decisão? Por responsabilidade e segurança jurídica, não afirmamos; insinuamos. Mas a incoerência objetiva permanece como ferida aberta e como interrogação ética que ainda exige resposta.
Durante mais de uma década, não fomos apenas uma função descrita em contrato. Fomos presença constante, apoio silencioso, solução disponível. Fomos fotógrafo quando era preciso registrar, motorista quando a urgência exigia deslocamento, apoio administrativo, auxílio no setor de pessoas e na área financeira. Atuamos sem limitação de horário, sem delimitação rígida de responsabilidades, sempre disponíveis. Fizemos isso não por imposição, mas por compromisso, zelo e pela convicção profunda de que o trabalho também é expressão de serviço humano.
Talvez por isso a ruptura tenha sido tão devastadora. Não foi apenas a perda do trabalho, mas a sensação de descarte. Como se tudo o que foi oferecido com generosidade pudesse ser apagado por uma justificativa administrativa. Como se uma história inteira pudesse ser encerrada sem palavra, sem reconhecimento, sem luto.
O que se seguiu agravou ainda mais a dor. Vieram perseguições veladas e outras mais explícitas. Vieram ataques pessoais, olhares atravessados, comentários indiretos. Aos poucos, fomos sendo empurrados para um lugar ainda mais cruel: o de alguém cuja imagem precisava ser corroída. Sem acusações formais, construiu-se uma névoa moral. Não se dizia claramente, mas deixava-se entender. Não se afirmava, mas se insinuava. Uma tentativa silenciosa de nos transformar em um “pecador público”, não por fatos, mas por suspeitas; não por provas, mas por silêncios estratégicos.
O Direito Canônico é claro ao proteger o direito à boa fama (cân. 220). A Escritura também não relativiza esse tipo de violência: “Quem sabe fazer o bem e não o faz comete pecado” (Tg 4,17). Aqui, o silêncio não foi neutro; tornou-se instrumento.
Quando buscamos a justiça, não o fizemos por vingança, mas por necessidade de sobrevivência interior. Era preciso defender não apenas direitos trabalhistas, mas a própria dignidade. No âmbito judicial, a tristeza ganhou novas camadas: pessoas investidas de funções de liderança tiveram a coragem de negar a realidade objetiva das atividades que exercemos ao longo dos anos, como se a memória pudesse ser reescrita por conveniência institucional. Tal postura afronta o princípio da boa-fé, basilar no ordenamento jurídico, e compromete gravemente a ética das relações institucionais.
Feriu-nos profundamente a omissão. Muitos que caminharam conosco, que se beneficiaram diretamente do nosso trabalho e do nosso apoio cotidiano, optaram por calar. O silêncio daqueles que deviam testemunho pesou como abandono. A ausência de palavra tornou-se cumplicidade com a injustiça.
Mesmo após o reconhecimento dos fatos em três instâncias judiciais, o desrespeito persiste. Persistem tentativas de nos reduzir, de nos manter presos a narrativas já superadas juridicamente, mas sustentadas por resistência moral à verdade. Fica evidente que nem toda derrota judicial gera conversão ética.
À luz do Direito Canônico, essa postura causa perplexidade. O cân. 221 assegura a todo fiel o direito de defender seus direitos em instâncias legítimas. O cân. 128 estabelece a responsabilidade moral e jurídica de quem exerce funções administrativas por danos causados por negligência, omissão ou abuso. Esses princípios não são opcionais nem subordinados à autopreservação institucional.
O Magistério recente da Igreja confirma essa exigência. No pontificado do Papa Francisco, denunciou-se com clareza o pecado estrutural: sistemas que se protegem enquanto sacrificam pessoas concretas (Evangelii Gaudium, 59). Essa denúncia permanece atual e encontra continuidade no pontificado do Papa Leão XIV, que reafirma a centralidade da justiça, da verdade e da responsabilidade ética no exercício da autoridade.
A Gaudium et Spes é contundente ao afirmar que tudo o que viola a dignidade humana deve ser considerado infame (GS 27). A Fratelli Tutti recorda que não há fraternidade possível onde a verdade é sacrificada e a injustiça relativizada (FT 208–211). Não se trata de retórica pastoral, mas de critério objetivo de discernimento.
A Palavra de Deus é ainda mais incisiva: “Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu rebanho” (Jr 23,1). E também: “O trabalhador é digno do seu salário” (Lc 10,7). Nenhuma linguagem espiritual, nenhum discurso institucional e nenhuma autoridade simbólica podem se sobrepor à justiça concreta exigida pelo Evangelho.
Meia decada depois, seguimos de pé. Não porque a dor tenha sido pequena, mas porque nos recusamos a mentir para nós mesmos. Caminhamos com tristeza, sim, mas também com consciência. A melancolia que carregamos não é ressentimento; é memória ferida que se recusa a ser apagada. A verdade pode ser adiada, abafada ou distorcida, mas não pode ser anulada. Ela sempre retorna — como juízo e como chamado à conversão.
Esta carta não é ataque. É luto elaborado. É memória que resiste. É denúncia ética e apelo profético. Porque onde tentam transformar a vítima em culpada, Deus não se cala. E onde a justiça é negada, a história continua cobrando.
“Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (Jo 8,32).
Brasil, 4 de fevereiro de 2026
DNonato - Teólogo do Cotidiano


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