Essa configuração não é neutra. Ela carrega o risco concreto de deslocar o eixo central da fé cristã, que não reside na sacralização do rito em si, mas no seguimento existencial de Jesus e na vivência histórica do Reino de Deus no tecido concreto da vida. A Igreja não nasce do altar, mas do chamado que desinstala, da escuta que converte, do caminho partilhado, da mesa aberta e da missão assumida no meio do mundo (cf. Mc 1,16–20; Lc 24,13–35; At 2,42–47). Antes de haver rito, houve estrada; antes do templo, houve encontro; antes do altar, houve vida entregue. O altar é consequência de uma fé encarnada, jamais o seu ponto de partida absoluto.
Quando essa ordem é invertida, o que se instaura não é maior fidelidade ao Evangelho, mas uma distorção da própria identidade eclesial: uma forma sutil — e por vezes explícita — de clericalismo. Trata-se de uma verdadeira patologia da vida da Igreja, que absolutiza o sagrado institucional e o poder simbólico do culto em detrimento da dignidade batismal e da corresponsabilidade de todo o povo de Deus. Não por acaso, essa lógica tem sido amplamente denunciada pelo Magistério recente, de modo particular pelo saudoso Papa Francisco, que a identificou como um dos maiores obstáculos à maturidade da fé e à autenticidade da missão evangelizadora (cf. Evangelii Gaudium, n. 102; Discurso à Cúria Romana, 22/12/2014).
Essa constatação exige honestidade histórica. A divisão rígida entre clero e leigos, tal como frequentemente se apresenta hoje, não pertence ao núcleo originário do cristianismo. Trata-se de uma construção progressiva que ganha força a partir do século IV, especialmente após o Édito de Milão (313 d.C.) e, mais tarde, com Teodósio I, quando o cristianismo se torna religião oficial do Império Romano (380 d.C.). Nesse processo, a Igreja passa a assimilar categorias jurídicas, simbólicas e hierárquicas do império: distinções de status, títulos honoríficos, vestes diferenciadas (leia: Batina seu significado e significante - 2025) e privilégios simbólicos. O que antes era serviço (diakonia) assume progressivamente contornos de poder; o que era carisma partilhado torna-se função sacralizada. Essa evolução histórica ajuda a compreender por que, ainda hoje, muitos identificam a Igreja quase exclusivamente com o clero, reduzindo o leigo a uma presença periférica ou meramente funcional.
À luz do Novo Testamento, essa lógica não se sustenta. Jesus não pertence à classe sacerdotal. Não é levita nem descendente de Aarão. Não exerce funções cultuais no Templo. Ao contrário, sua prática o coloca em conflito direto com a aristocracia sacerdotal de Jerusalém: ele cura no sábado (Mc 3,1–6), toca os impuros (Mc 1,40–45), perdoa pecados fora do sistema sacrificial (Mc 2,1–12) e relativiza o próprio Templo como centro absoluto da relação com Deus (Mc 13,1–2; Jo 2,19–21). Sua autoridade não nasce do rito, mas da vida; não lhe é conferida por uma instituição cultual, mas reconhecida pela coerência entre palavra e prática (cf. Mt 7,28–29). Em Jesus, o sagrado deixa de ser monopólio de uma classe e torna-se presença viva no meio do povo.
A Carta aos Hebreus aprofunda essa ruptura ao desmontar qualquer tentativa de clericalização excessiva da fé. Ao apresentar Jesus como sumo sacerdote, insiste que se trata de um sacerdócio radicalmente novo, “não segundo a ordem de Aarão, mas segundo a ordem de Melquisedec” (Hb 7,11–17). Não se funda na genealogia nem no culto repetitivo, mas numa existência entregue de uma vez por todas (cf. Hb 9,11–14; 10,10). O sacrifício de Cristo não é um rito reiterado, mas a totalidade de sua vida oferecida por amor. Retornar a uma lógica cultual fechada, que absolutiza o rito e sacraliza funções, é esvaziar a radicalidade da Páscoa.
Essa crítica atravessa toda a tradição profética de Israel. Amós denuncia um culto que não produz justiça: “Detesto vossas festas… que o direito corra como a água e a justiça como um rio perene” (Am 5,21–24). Isaías rejeita sacrifícios dissociados da defesa do órfão e da viúva (Is 1,10–17). Miqueias sintetiza a vontade de Deus em justiça, misericórdia e humildade (Mq 6,6–8). Jesus se insere nessa linhagem ao afirmar que a misericórdia vale mais que o sacrifício (Mt 9,13; 12,7). A liturgia, portanto, só é fiel quando se abre à ética e à vida.
Os Evangelhos convergem nesse ponto essencial: Jesus descentraliza o sagrado. O sábado foi feito para o ser humano, e não o contrário (Mc 2,27). O verdadeiro culto não depende de um lugar sagrado específico, mas acontece “em espírito e verdade” (Jo 4,21–24). Isso não elimina a dimensão celebrativa da fé, mas impede sua absolutização ritual. A liturgia existe para alimentar uma vida segundo o Reino, não para proteger identidades religiosas ou sustentar privilégios simbólicos.
Paulo radicaliza essa compreensão ao afirmar que, em Cristo, as divisões estruturantes da sociedade religiosa e cultural são relativizadas: “Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher; todos sois um só em Cristo Jesus” (Gl 3,28). Essa afirmação tem alcance eclesiológico. A Igreja é corpo, e nenhum membro pode dizer ao outro: “Não preciso de ti” (1Cor 12,21). Os ministérios existem como dons para o bem comum (1Cor 12,4–7), não como degraus de status. Quando um ministério se absolutiza, o corpo inteiro adoece.
Essa visão encontra respaldo explícito no Direito Canônico. O cânon 208 afirma que, “em virtude da regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade quanto à dignidade e à ação”. O cânon 204 recorda que todos os fiéis, incorporados a Cristo pelo Batismo, participam da missão sacerdotal, profética e régia de Cristo. O cânon 225 explicita que os leigos têm o dever e o direito de trabalhar para que a mensagem da salvação alcance todos, especialmente nas realidades temporais. Reduzi-los ao espaço interno do templo não é fidelidade canônica, mas sua distorção.
O próprio Direito Canônico define o ministério ordenado como serviço. O cânon 275 exorta os clérigos a promoverem a comunhão e evitarem qualquer forma de domínio. O cânon 384 atribui ao bispo o dever de proteger os direitos dos fiéis leigos e favorecer sua participação ativa na missão da Igreja. Assim, o clericalismo viola não apenas o Evangelho e o Concílio Vaticano II, mas o próprio ordenamento jurídico da Igreja.
Biblicamente, a identidade cristã nasce do Batismo, não da ordenação. É pelo Batismo que todos são enxertados em Cristo (Rm 6,3–5), revestidos dele (Gl 3,27) e incorporados num só corpo (1Cor 12,13). A Eucaristia confirma essa verdade: há um só pão e um só cálice para todos (1Cor 10,16–17). O altar não é fronteira, mas sinal de comunhão.
Essa lógica encontra seu ápice na escatologia ensinada por Jesus. Diante da pergunta dos saduceus, ele relativiza as categorias jurídicas e institucionais do mundo presente: “Na ressurreição, não se casam nem se dão em casamento” (Mt 22,30). O que permanece é a filiação: Deus é Deus de vivos, não de mortos (Mt 22,32). Se no Reino definitivo não há hierarquias de poder, toda organização eclesial só pode ser provisória e servidora.
Jesus já havia advertido seus discípulos: “Entre vós não deve ser assim. Quem quiser ser o primeiro, seja o servo” (Mc 10,42–45). Essa palavra vale tanto para clérigos quanto para leigos que desejam clericalizar-se.
O Concílio Vaticano II recoloca essa verdade no centro ao afirmar que a Igreja é Povo de Deus em caminho (Lumen Gentium, n. 9). Todos os batizados participam do tríplice múnus de Cristo (LG 10–12). O sacerdócio comum dos fiéis é realidade fundada no Batismo, e o ministério ordenado existe para servi-lo.
O Magistério recente aprofunda essa visão. João Paulo II afirma que os leigos são corresponsáveis pela missão da Igreja no mundo (Christifideles Laici, n. 15). Bento XVI recorda que a Igreja se expressa inseparavelmente no anúncio da Palavra, na celebração dos sacramentos e no serviço da caridade (Deus Caritas Est, n. 25). O Papa Francisco denuncia com clareza o clericalismo como deformação que sufoca o Espírito e torna a Igreja autorreferencial (Evangelii Gaudium, n. 93; Discurso ao CELAM, 28/07/2013).
No Brasil, o Documento 105 da CNBB afirma que os leigos são sujeitos eclesiais e sociais, portadores do profetismo da Igreja no mundo, e que uma fé reduzida ao espaço intraeclesial trai o Evangelho.
Nesse contexto emerge o fenômeno da neocristandade: a tentativa de restaurar uma Igreja defensiva, hierarquizada e autorreferencial, centrada no culto e pouco aberta à justiça do Reino. Liturgias impecáveis coexistem com indiferença diante da fome, da violência e da exclusão, repetindo o erro denunciado por Jesus: “Vós pagais o dízimo… mas negligenciais o mais importante da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade” (Mt 23,23).
Defender a liturgia é necessário. Defender o ministério ordenado é indispensável. Mas fazê-lo à custa da fraternidade batismal, da corresponsabilidade dos leigos e da centralidade do Reino é trair o Evangelho, o Concílio Vaticano II e a própria história viva da Igreja. A alternativa não é o caos, mas a conversão; não é o poder, mas o serviço; não é o altar isolado, mas a comunhão em missão, à imagem daquele que “não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida em resgate por muitos” (Mc 10,45).
Convém recordar, com humildade evangélica e memória histórica, que todo clérigo, antes de tudo, foi leigo, mergulhado no mesmo Batismo que o inseriu no Corpo de Cristo. Não há dois batismos, nem dois Evangelhos. O único sacramento que Jesus recebeu foi o Batismo no Jordão (cf. Mt 3,13-17), sinal de que a vida cristã começa pela comunhão, pela escuta e pela obediência ao Espírito, e não pela hierarquia. O ministério ordenado não paira acima do povo, mas nasce do seio da comunidade, como dom e serviço, e só se realiza plenamente em relação viva com ela. Um pastor sem ovelhas não é pastor; uma comunidade sem pastores continua sendo povo de Deus, mas ferida em sua organização e cuidado.
A própria Escritura é clara: os ministérios existem “para o aperfeiçoamento dos santos, para a obra do ministério, para a edificação do corpo de Cristo” (Ef 4,12). Pedro lembra que todos os batizados participam do sacerdócio de Cristo como “raça eleita, sacerdócio real, nação santa” (1Pd 2,9), enquanto Paulo insiste que os dons são diversos, mas o Espírito é o mesmo, e todos são dados “para o bem comum” (1Cor 12,4-7). O ministério ordenado, portanto, não substitui o povo, nem o infantiliza; ele o serve, o anima e o organiza.
Historicamente, a Ordem surge da necessidade concreta da Igreja se estruturar, não como ruptura com a fraternidade batismal, mas como seu desdobramento. Atos dos Apóstolos mostra que os ministérios emergem das tensões reais da comunidade (cf. At 6,1-6), e não de um ideal abstrato de poder sagrado. O Concílio Vaticano II recupera essa consciência ao afirmar que a Igreja é, antes de tudo, Povo de Deus (Lumen Gentium, 9), no qual todos participam, cada qual segundo sua vocação, da missão de Cristo. O sacerdócio ministerial “difere essencialmente e não apenas em grau” do sacerdócio comum, mas existe em função dele (LG 10), jamais contra ele.
Quando o ministério se descola da comunidade, transforma-se em função; quando se absolutiza, degenera em clericalismo; quando esquece o Batismo, trai sua própria razão de ser. Por isso, defender a Igreja hoje não é fechar-se em castelos litúrgicos ou identitários, mas retornar à fonte, onde o altar se abre para a vida, o ministério se ajoelha diante do povo e a autoridade se converte em cuidado. Só assim a Igreja permanece fiel ao Evangelho, ao Concílio e à sua própria história: não como fortaleza de poucos, mas como casa comum, em comunhão e missão, a serviço do Reino que já está entre nós.
DNonato - Teólogo do Cotidiano


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