Vivemos um momento  difícil da história e  temos uma mudança extrema na CLT que alguns chamam de reforma que visam prejudicar o trabalhador.  Eis algumas mudanças que você vai sentir de imediato.
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Algumas mudanças na CLT | |
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Regra atual | 
Como será de novembro 2017 em diante | 
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As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até
  dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há
  possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono | 
As férias poderão ser fracionadas em até
  três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser
  inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias
  corridos, cada um. | 
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A jornada  de trabalho é  limitada a 8 horas diárias, 44 horas
  semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. | 
Jornada  de trabalho diária poderá ser de 12 horas
  com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48
  horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. | 
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A CLT considera serviço efetivo o período
  em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando
  ordens. | 
Não são consideradas dentro da jornada de
  trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo,
  alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. | 
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O
  trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
  mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
  alimentação | 
O intervalo dentro da jornada de trabalho
  poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o
  empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo
  parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho
  apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo
  devido. | 
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A remuneração por produtividade não pode
  ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.
  Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
  salários. | 
O
  pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
  produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as
  formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário | 
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O plano de cargos e salários precisa ser
  homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. | 
O plano de carreira poderá ser negociado
  entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em
  contrato, podendo ser mudado constantemente. | 
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O tempo de deslocamento no transporte
  oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de
  difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como
  jornada de trabalho. | 
O tempo despendido até o local de trabalho
  e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada
  de trabalho. | 
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A legislação atual não contempla essa
  modalidade de trabalho. | 
O trabalhador poderá ser pago por período
  trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS,
  previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar
  estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor
  do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam
  a mesma função. 
O empregado deverá ser convocado com, no
  mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode
  prestar serviços a outros contratantes. | 
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A legislação não contempla essa modalidade
  de trabalho. | 
Tudo o que o trabalhador usar em casa será
  formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia
  e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. | 
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A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por
  semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias
  proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias. | 
A duração pode ser de até 30 horas
  semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais
  ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do
  período de férias pode ser pago em dinheiro. | 
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Convenções e acordos coletivos podem
  estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação
  apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver
  previsto na lei. | 
Convenções e acordos coletivos poderão
  prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem
  negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
  necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. 
Em negociações sobre redução de salários ou
  de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra
  demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão
  prever contrapartidas para um item negociado. 
Acordos individualizados de livre
  negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal
  igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$
  5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. | 
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As cláusulas dos acordos e convenções
  coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só
  podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado
  o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos
  ou convenções coletivas. | 
O que for negociado não precisará ser incorporado
  ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor
  livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas,
  bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando
  expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas
  negociações terão de ser feitas. | 
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A Constituição assegura a eleição de um
  representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas
  não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os
  direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos. | 
Os trabalhadores poderão escolher 3
  funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários
  na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados.
  Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções
  coletivas. | 
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Quando o trabalhador pede demissão ou é
  demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do
  FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode
  avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o
  salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. | 
O contrato de trabalho poderá ser extinto
  de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de
  40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do
  valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
  seguro-desemprego. | 
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Os juízes estipulam o valor em ações
  envolvendo danos morais. | 
A proposta impõe limitações ao valor a ser
  pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de
  indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo
  50 vezes o último salário contratual do ofendido. | 
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A contribuição é obrigatória. O pagamento é
  feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do
  trabalhador. | 
A
  contribuição sindical será opcional | 
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O presidente Michel Temer sancionou o
  projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. | 
Haverá uma quarentena de 18 meses que
  impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
  terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
  condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório,
  alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. | 
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Mulheres
  grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições
  insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. | 
É
  permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados
  insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não
  há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar
  a empresa sobre a gravidez. | 
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O
  excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia,
  desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
  semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. | 
O
  banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a
  compensação se realize no mesmo mês. | 
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A
  homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. | 
A
  homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na
  presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
  assistência do sindicato. | 
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O
  trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários
  referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação
  não tem nenhum custo. | 
O
  trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho
  e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados
  honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem
  perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. 
O
  trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao
  pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros
  processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com
  os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em
  caso de perda da ação. 
Além
  disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou
  seja, o valor da causa na ação. 
Haverá
  ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além
  de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que
  alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar
  resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. 
Caso
  o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la
  posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o
  prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou
  concluída, o processo será extinto. | 
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A
  empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não
  registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. | 
A
  multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por
  empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno
  porte. | 
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