quinta-feira, 29 de março de 2012

Direito de todos? Assim no Brasil?


Recentemente  discutíamos com um amigo sobre a cocha de retalho que é a nossa constituição de 1988, também chamada de constituição cidadã, nos conversávamos sobre a a questão dos direitos e como ele desrespeitado por muitas pessoas do poder a lei que vale para o pobre e não é aplicada ao rico e tudo mais então citamos o artigo 5º e achei valido publica-lo para  que tomemos conhecimento sobre algum direito que temos:  

ART. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 

quarta-feira, 14 de março de 2012

Carta Aberta! Contra a impunidade e a favor da Justiça

E preciso dizer não a todo tipo de violência  que marca a nossa Baixada Fluminense,   não podemos esquecer-nos de todos que sofrem a violencia da falta de salário digno,  de moradia,  de educação,  do lazer , do atendimento nos Hospitais  e todos os  homens e mulheres que são vitimados  pelas armas de fogo Legais e ilegais. A presente carta  quer  recorda as autoridades  da Chacina de 31 de março de 2011 e  do caso Juan vitimados pelos agentes da ordem na nossa Baixada Fluminense e tenhamos todos os casos apurados.  
Peço licença as comissões abaixo para assinar  o presente documento e convido a todos e todas que  sonham com uma sociedade mais Humana assinar a presente carta:


Caminhada em março de 2009 / próximo  a região da Chacina.  
Já se passaram sete anos da Chacina da Baixada. 
O que mudou? 
Basta de impunidade e omissão dos órgãos competentes da aplicação da justiça que deveriam zelar segurança das pessoas. O Centro de Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu,  a Rede Criança Baixada, assim o Centro sócio Politico, Pastoral da Criança, Comissão Pastoral da Terra, a Pastoral da Educação,  o Movimento Nacional de Direitos Humanos, entre outras, parceiras e participantes de  Instituições da Sociedade Civil e/ou das Igrejas que promove campanhas em prol justiça da promoção e da dignidade humana, têm pautado suas ações numa perspectiva de promoção e defesa dos Direitos Humanos, Econômicos, Social, Cultural e Ambiental.
Como é de conhecimento de todos, a Diocese de Nova Iguacu foi e continua um referencial de defesa dos Direitos Humanos,pois muitos dos moradores que aqui se encontram são vitimas da violencia instalada nesta região,como a de 31 de marco de 2005,quando 29 pessoas violentamente assassinadas, isso gerou inseguranca em todos os ambitos da vida cotidiana.E de lá pra cá, uma sucessão de chacinas e massacres de trabalhadores pobres, negros e periféricos ressurge constantemente o que demonstra a ineficacia, negligência e conivência das autoridades competentes em relação  aos que atuam em total impunidade.
A caminhada em março de 2007 / próximo  a região da Chacina.     
Neste dia em que celebramos a memória da chacina da Baixada, vemos com preocupação que durante estes anos de caminhada, é notório o crescimento da impunidade, da violência institucionalizada e da constante violação dos direitos da população da Baixada Fluminense, especificamente na área de segurança publica.
A população não aguenta mais tanta dor, desrespeito vivenciados no seu dia-a-dia. Nesse contexto nós nos identificamos e apoiamos as demandas das mães que perderam seus filhos e amigos por conta do aumento da violência. 
Não podemos nos calar frente a impunidade que há caracterizado o caso da chacina da Baixada, assim como tantos outros que envolve a população pobre  dessa região.  Em nome de todas as mães que tiveram seus filhos assassinados na chacina do dia 31 de março de 2005, queremos pedir JUSTIÇA! Basta de intolerância e omissão dos órgãos competentes que deveriam zelar pela vida das pessoas. Quantos mais precisam perder sua vida brutalmente? Queremos encontrar nossos jovens estudando, se qualificando, praticando esportes e não corpos achados em matagais e córregos, sem elucidação do crime como o caso do menino Juan.
A Baixada Fluminense continua palco de graves violações de direitos humanos cometidas por órgãos de Segurança pública. Os tribunais de justiça continuam ABSOLVENDO indivíduos acusados de violações graves contra os direitos humanos, como assassinatos, torturas, estupros e outros delitos gravíssimos, fomentando e contribuindo assim com a impunidade e a corrupção, tanto nos próprios órgãos do sistema judicial como nos órgãos de segurança pública. 
Diante desta situação, vimos manifestar nosso repúdio a situação de violência e impunidade institucionalizada, e DEMANDAR das autoridades competentes, a justa aplicação da justiça e a PUNICÂO de TODOS os responsáveis de crimes e delitos graves que atentam contra o direito e a dignidade todos e cada cidadão brasileiro e políticas públicas afirmativas para apopulação da Baixada Fluminense que é um povo trabalhador e que há contribuído muito para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro.

Centro de Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu
Associação das Familias dos Amigos das Vitimas da Violencia (AFAVIV)
Rede Criança Baixada
Comissão Pastoral da Terra (CPT)



Daniel Nonato 

sexta-feira, 9 de março de 2012

A Igreja como Mistério.



"Este mistério é grande, quero dizer,
com referência a Cristo e à Igreja.” [1]

Jesus Cristo, ao chamar os homens  para o seguimento,  não tinha consigo o desejo de fundar,  um outro grupo ou tão pouco,  criar    uma religião a parte, mas ,  foi inevitavél conter o projeto de salvação que o Pai  preparou para humanidade. A Igreja nasce da palavra de Jesus Cristo e tem por missão primeira  comunicar a Boa Noticia do projeto salvifico  do Pai.      
  • Igreja Corpo Mistico
“Há um só corpo e um só Espírito, como também é uma só a esperança à qual fostes chamados. Há um só Senhor, uma só fé, um só batismo, um só Deus e Pai de todos, acima de todos, no meio de todos e em todos. No entanto, a cada um de nós foi dada a graça conforme a medida do dom de Cristo. Por isso, diz a Escritura: “Subindo às alturas, levou cativo o cativeiro e distribuiu dons aos seres humanos. Que significa “subiu”, senão que ele desceu também às profundezas da terra?  Aquele que desceu é o mesmo que subiu acima de todos os céus, a fim de encher o universo. A alguns ele concedeu serem apóstolos; a outros, profetas; a outros, evangelistas; a outros, pastores e mestres.  Assim, ele capacitou os santos para a obra do ministério, para a edificação do Corpo de Cristo.  até chegarmos, todos juntos, à unidade na fé e no conhecimento do Filho de Deus, ao estado de adultos, à estatura do Cristo em sua plenitude.” [2]
O maior mistério da Igreja,   consiste em formamos essa unidade nesta diversidade de pensamentos e culturas onde o  Cristo é a cabeça,  levando a todos nós  uma ação especifica em prol da Humanidade:

Ele (Cristo)  é a Cabeça do corpo, da Igreja. Ele é o Princípio, o primogênito dentre os mortos e por isso tem o primeiro lugar em todas as coisas”[3].

O Mistério que  o evangelista são Mateus nos transmite  quando colocar o  a famosa profissão  de Fé de São Pedro e nós guia  em nossa missão de anunciar o projeto do Reino de Deus:  
“As portas do inferno não prevalecerão contra minha Igreja” [4]
O Amor   que reune as primeira comunidade mesmo nas perseguções ou dificuldade,  fazendo  com que a  Igreja confirme o a verdadeira vocação de anunciar a Boa  Noticia da Salvação a todos e não pode negar,  que esse Amor tem nos feito  caminhar e agir em nossas Comunidades :

  • A igreja Perseguida
“Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às tribulações de Cristo, completo na minha carne, por seu corpo que é a Igreja”[5]


O novo catecismo nos fala do Mistério Sagrado da Unidade da Igreja:


A Igreja é una por sua fonte: "Deste mistério, o modelo supremo e o princípio é a unidade de um só Deus na Trindade de Pessoas, Pai e Filho no Espírito Santo". A Igreja é una por seu Fundador: "Pois o próprio Filho encarnado, príncipe da paz, por sua cruz reconciliou todos os homens com Deus, restabelecendo a união de todos em um só Povo, em um só Corpo". A Igreja é una por sua "alma": "O Espírito Santo que habita nos crentes, que plenifica e rege toda a Igreja, realiza esta admirável comunhão dos fiéis e os une tão intimamente em Cristo, que ele é o princípio de Unidade da Igreja". Portanto, é da própria essência da Igreja ser una:
Que estupendo mistério! Há um único Pai do universo, um único Logos do universo e também um único Espírito Santo, idêntico em todo lugar; há também uma única virgem que se tornou mãe, e me agrada chamá-la Igreja.
Contudo, desde a origem, esta Igreja una se apresenta com uma grande diversidade, que provém ao mesmo tempo da variedade dos dons de Deus e da multiplicidade das pessoas que os recebem. Na unidade do Povo de Deus se congregam as diversidades dos povos e das culturas. Entre os membros da Igreja existe uma diversidade de dons, de encargos, de condições e de modos de vida; "na comunhão eclesiástica há, legitimamente, Igrejas particulares gozando de tradições próprias". A grande riqueza desta diversidade não se opõe à unidade da Igreja. Todavia, o pecado e o peso de suas conseqüências ameaçam sem cessar o dom da unidade. Assim, o apóstolo tem de exortar a "conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz" (Ef 4,3).
Quais são estes vínculos da unidade? "Sobre tudo isso [está] a caridade, que é o vínculo da perfeição" (Cl 3,14). Mas a unidade da Igreja peregrinante é também assegurada por vínculos visíveis de comunhão[6]
  A Jesus fala da Igreja como uma Videira[7] no qual Ele é o tronco e nós os ramos  e promete que a  a sua  própria carne será alimento para os seguidores da Comunidade[8], A  Igreja durantes esses  vinte séculos de caminhada é o Organismos que  anuncia o mesmo projeto desde do seu começo. Tendo, algumas falhas ou   desvios em seus membros mas o   anuncio  do Evangelhos de Jesus sempre esteve como primeira ou  melhor dizendo a  única  missão da Igreja. Foi por isso,  pra isso que Ela  foi instituída. 


[1] Efésios 5,32
[2] Efésios 4,4-13
[3] Colossenses 1,18
[4] Mateus16,16
[5] Colossenses 1,24
[6]  Novo catecismo da Igreja Catolica n° 813, 814 e 815
[7] Jo 15,4-5
[8] Jo 6,56

Carta de Dom Luciano Bergamin aos prefeitos das cidades que compõem a Diocese de Nova Iguaçu

Dom Luciano Bergamin em comunhão com seu Clero escreve aos prefeitos dos Municípios que fazem parte da Diocese de Nova Iguaçu pedindo tratamento digno para pessoas que necessitam de tratamento nos Hospitais  e  Postos de Saúde Pública.       
Daniel Nonato 
Dom Luciano Bergamin
Bispo Diocesano de Nova Iguaçu
Estimadas Autoridades dos Sete Municípios[1] da Diocese de Nova Iguaçu,
Que a saúde se difunda sobre a terra!
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, como acontece anualmente, promove a Campanha da Fraternidade, como itinerário evangelizador para viver intensamente o tempo da Quaresma, que é tempo de conversão e renovação.Este ano a Igreja propõe como tema da  Campanha: FRATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA.  lema: Que a saúde sedifunda sobre a terra!  (Eclo 38,8).  Deseja assim, sensibilizar a todos, Cidadãos, Setor Público e Privado,  sobre a dura realidade de irmãos e irmãs que não têm acesso à assistência  de Saúde Pública, conforme suas necessidades e dignidade. É uma realidade que clama por ações transformadoras.
Destacamos o princípio de universalidade. Nossa Constituição  Federal proclama que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e que isto precisa realizar-se através do programa do SUS que deve, portanto, atendimento a toda e qualquer pessoa, no acesso aos procedimentos necessários à saúde de todos. Porém, a realidade que nos é apresentada deixa-nos preocupados.  Sabemos que 75% da população de nosso país utilizam o SUS. Contudo  o atendimento é deficiente, por falta de recursos humanos, materiais e de  verba. Isso se dá pelo pouco investimento na área de saúde. Enquanto em  países que adotam sistema idêntico ao nosso são investidos 6,7% do PIB  em média, no Brasil apenas 3,24% são destinados à saúde. Este quadro  faz com que a saúde, um bem de todos, se torne um privilégio de alguns,  discriminando, ou por motivo politiqueiro, ou por ganância de lucro, a  maioria do povo.
A Igreja Católica no Brasil quer por intermédio desta Campanha,  incentivar uma saúde para todos, sem discriminação e privilégios, além  de propor uma humanização no atendimento da população sedenta de  vida e dignidade. Proclama que: a melhor forma de cuidar da saúde é  evitar que a doença aconteça. Desta forma, incentiva hábitos saudáveis,
uma melhor alimentação, exercícios físicos e que Governos se empenhem em regular e fiscalizar os alimentos que são vendidos à população. Queremos pedir às autoridades competentes que o Programa de  Saúde da Família seja uma política de Estado. Seja incentivada a formação de pessoal qualificado para esta função, já que há uma deficiência no  número de médicos disponível no Brasil, sobretudo, nas periferias, onde  habitam os mais pobres. A Diocese de Nova Iguaçu quer ser presença junto a essa dura realidade pela qual passa o nosso povo, nos sete municípios que a compõe.  Sentimos todos, a urgência que haja bom atendimento nos Postos de Saúde, nas Unidades Mistas, Unidades Pronto Atendimento (UPA) e nos Hospitais.Fazemos um forte apelo para que sejam construídos e funcionem a  contento, mais hospitais públicos, já que o Hospital Geral de Nova Iguaçu, não tem condições de atender dignamente à demanda tão numerosa. Aproveitamos também para expressar estima e gratidão aos profissionais da saúde e a quantos se dedicam aos doentes e à recuperação da  saúde psíquica, física e espiritual em nossa Baixada. Deus Ihes abençoe!  Nunca desistam em sua missão humanitária e cristã: em cada doente há um ser criado à imagem e semelhança de Deus, e que invoca ajuda.
Autoridades e sociedade civil, unamos nossos esforços, e
capacidades para fazer de nosso povo um povo saudável.
O Senhor Jesus, durante sua vida, sempre teve compaixão e amor
para quem sofria e pedia auxílio. Que Ele nos ajude a agirmos da mesma maneira, como bons  samaritanos.
Nossa Senhora da Saúde e Santo Antônio, intercedam por todos nós!!!
Nova Iguaçu; 25de fevereiro de 2012

[1]: Queimados, Japeri, Paracambi, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Nilópolis e Mesquita